Certificação dos requisitos legais para a constituição de edifício em regime de propriedade horizontal
Permite obter o documento da câmara municipal a comprovar que as frações autónomas satisfazem os requisitos legais e é um instrumento para a constituição da propriedade horizontal.
Um prédio só pode ser constituído em regime de propriedade horizontal desde que todas as frações sejam autónomas, ou seja, independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.
Documentos a anexar
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos serviços municipais
5. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação ao requerente para pagamento
6. Pagamento efetuado pelo requerente
7. Entrega da certidão ao requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 30 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
Para este tipo de pedido, pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadro sinótico, fichas estatísticas e/ou outras normas que estão disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação.
Legislação
Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro, na sua redação atual
Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação
Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, na sua redação atual
Aprova o Código do Notariado
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 22 Maio, 2025.