Certidão - localização de escola de condução
Permite obter um documento autenticado, a apresentar no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., com indicação de que, num raio de 500 metros medidos a partir da localização pretendida, não existe nenhuma escola de condução.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
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Etapas do Processo
1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos serviços municipais
5. Entrega da certidão ao requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
A instalação de uma escola de condução carece da verificação de distâncias mínimas entre estabelecimentos deste tipo.
A localização de uma nova escola de condução depende da distância mínima de 500 metros de uma escola existente.
Legislação
Lei n.º 14/2014, de 18 de março, na sua atual redação
Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras
Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, na sua atual redação
Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 17 Junho, 2025.