Cedência de imóvel municipal para fim de interesse público

Nos casos que, pela sua particular relevância, sejam considerados de especial interesse para o Município pode este dispor de recursos em benefício de entidades que prossigam fins de interesse público na área do Município.

Entende-se que prosseguem fins de interesse público as entidades que promovam iniciativas ou desenvolvam a sua atividade em prol da comunidade, nomeadamente nas áreas da saúde, cultura, tempos livres e desporto, ação social e defesa do ambiente.

Efetuar o pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

1. Submissão do pedido 

2. Verificação dos documentos instrutórios, pelos serviços municipais

3. Verificação da disponbilidade de imóveis de acordo com as necessidades da entidade

3. Análise do pedido, pelos serviços municipais e recolha de mérito na cedência

4. Decisão pelo serviço municipal competente

5. Notificação do requerente

6. Celebração do contrato de cedência temporária

7. Ocupação do imóvel

No caso de ocupação de imóvel municipal haverá lugar ao pagamento de uma contrapartida financeira mínima.

O valor a pagar nunca será inferior à mais elevada das rendas mínimas praticadas para bairros municipais.

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 30 dias

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

Última atualização: 23 Agosto, 2023.

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