Autorização para instalação de infraestrutura de suporte de radiocomunicações e respetivos acessórios

Permite obter a autorização para instalar as infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios. 


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação ao requerente para pagamento

5. Pagamento efetuado pelo requerente

6. Entrega da autorização ao requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): não aplicável


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Para este tipo de pedido, pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadros sinóticos, fichas estatísticas e/ou outras normas, disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação. 

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Legislação

Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, na sua atual redação 
Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios

Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na sua atual redação 
Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações 

Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto

Última atualização: 30 Janeiro, 2025.

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