Autorização para débito direto

Este pedido serve para autorizar o pagamento por débito direto.

O débito direto permite que os pagamentos sejam feitos automaticamente na sua conta bancária.
Esta opção ajuda a evitar esquecimentos e atrasos nos pagamentos.

Podem ser pagos por débito direto:

  • avenças de residente em Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL);
  • ocupações de ossário/cendrário nos cemitérios municipais;
  • ocupações de lugares permanentes nas feiras e mercados;
  • ocupações de património municipal (ex: rendas dos edifícios, quiosques, lojas propriedade CMP);
  • licenças anuais renováveis de publicidade e ocupação do espaço público;
  • refeições escolares e prolongamentos de horário.

 


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Quem pode pedir

Podem pedir a autorização de débito direto:

  • titulares de contas bancárias
  • representantes legais devidamente autorizados
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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

PDF    384,91 KB

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Prazos a ter em conta

Tempo médio de resposta: 15 dias úteis

O tempo de resposta depende da entrega do pedido completo e corretamente instruído.

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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

  1. recebem o pedido e verificam os documentos entregues
  2. analisam se estão reunidas as condições para o pedido
  3. autorizam o pedido, quando estiver conforme
  4. notificam o requerente da autorização do débito direto
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Alertas

Se, na data do débito, a conta bancária não tiver saldo suficiente, o pagamento não é efetuado.

Se a referência Multibanco ainda estiver dentro do prazo de pagamento:

  • pode efetuar o pagamento através da referência Multibanco

Se a referência Multibanco estiver fora do prazo de pagamento:

  • deve efetuar o pagamento presencialmente na tesouraria do Gabinete do Munícipe
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Legislação

Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, na sua atual redação

Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366

Última atualização: 1 Setembro, 2026.

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