Licenciamento de exploração de circuitos turísticos

A Câmara Municipal do Porto, através do Edital NUD/93763/2024/CMP, publicado no Boletim Municipal n.º 4582, de 13 de fevereiro, torna pública a abertura de um concurso para atribuir 5 licenças para a exploração de circuitos turísticos, através de veículos livres de emissões, triciclos ou quadriciclos, com lotação igual ou inferior a 9 lugares .

Consulte a Figura 1, para identificar as zonas destinadas para este edital.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do processo

1. Publicação do Edital relativo a abertura de concurso

2. Submissão de candidaturas pelos candidatos, no prazo de 30 dias úteis

3. Verificação dos documentos instrutórios pelo júri

4. Divulgação dos candidatos admitidos

5. Análise, classificação e ordenação das candidaturas, pelo júri

6. Emissão de relatório final pelo júri, com identificação das propostas, respetivas pontuações e fundamentação

7. Formalização do pedido de emissão de licença, pelos 5 primeiros classificados

8. Levantamento do título e pagamento da taxa respetiva, pelos titulares

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Prazos

Candidaturas abertas até 26 de março de 2024.

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Informações

Os circuitos turísticos apenas podem ser realizados nas zonas destinadas, identificadas no mapa da Figura 1, não podendo ser utilizadas quaisquer outros arruamentos ou terminais.

O acesso aos terminais disponíveis apenas poderá ser efetuado por operadores que sejam titulares de licença válida para tal.

Não é permitido:

  • Parar ou circular nas zonas pertencentes às ZAACPorto
  • Parar em locais para cargas e descargas
  • Circular nos corredores BUS

 

Destinatários

Podem candidatar-se entidades singulares ou coletivas, que:

  • Se encontram constituídas e registadas no Registo Nacional dos Agentes de animação Turística (RNAAT)
  • Possuam situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado Português, bem como no que diz respeito a contribuições para a Segurança Social
  • Não se encontrem em situação de incumprimento perante o Município do Porto

 

Não é permitida a concessão de mais do que uma licença:

  • À mesma entidade
  • A entidades que pertençam ao mesmo grupo
  • A entidades que tenham em comum, pelo menos, um sócio
  • A entidades que, pelo menos, um dos sócios tenha alguma relação de parentesco ou dependência profissional com outro concorrente

Nota: Os munícipes interessados em iniciar a atividade de exploração de circuitos turísticos rodoviários, devem previamente constituir-se Agentes de Animação Turística, passando a integrar o Registo Nacional de Agentes de Animação Turística. Podem encontrar informação detalhada no site do Turismo de Portugal, entidade competente.

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Entidades

Não aplicável.

Última atualização: 27 Fevereiro, 2024.

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