Licenciamento de exploração de circuitos turísticos
A Câmara Municipal do Porto, através do Edital NUD/93763/2024/CMP, publicado no Boletim Municipal n.º 4582, de 13 de fevereiro, torna pública a abertura de um concurso para atribuir 5 licenças para a exploração de circuitos turísticos, através de veículos livres de emissões, triciclos ou quadriciclos, com lotação igual ou inferior a 9 lugares .
Consulte a Figura 1, para identificar as zonas destinadas para este edital.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
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Documentos a anexar
Etapas do processo
1. Publicação do Edital relativo a abertura de concurso
2. Submissão de candidaturas pelos candidatos, no prazo de 30 dias úteis
3. Verificação dos documentos instrutórios pelo júri
4. Divulgação dos candidatos admitidos
5. Análise, classificação e ordenação das candidaturas, pelo júri
6. Emissão de relatório final pelo júri, com identificação das propostas, respetivas pontuações e fundamentação
7. Formalização do pedido de emissão de licença, pelos 5 primeiros classificados
8. Levantamento do título e pagamento da taxa respetiva, pelos titulares
Informações
Os circuitos turísticos apenas podem ser realizados nas zonas destinadas, identificadas no mapa da Figura 1, não podendo ser utilizadas quaisquer outros arruamentos ou terminais.
O acesso aos terminais disponíveis apenas poderá ser efetuado por operadores que sejam titulares de licença válida para tal.
Não é permitido:
- Parar ou circular nas zonas pertencentes às ZAACPorto
- Parar em locais para cargas e descargas
- Circular nos corredores BUS
Destinatários
Podem candidatar-se entidades singulares ou coletivas, que:
- Se encontram constituídas e registadas no Registo Nacional dos Agentes de animação Turística (RNAAT)
- Possuam situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado Português, bem como no que diz respeito a contribuições para a Segurança Social
- Não se encontrem em situação de incumprimento perante o Município do Porto
Não é permitida a concessão de mais do que uma licença:
- À mesma entidade
- A entidades que pertençam ao mesmo grupo
- A entidades que tenham em comum, pelo menos, um sócio
- A entidades que, pelo menos, um dos sócios tenha alguma relação de parentesco ou dependência profissional com outro concorrente
Nota: Os munícipes interessados em iniciar a atividade de exploração de circuitos turísticos rodoviários, devem previamente constituir-se Agentes de Animação Turística, passando a integrar o Registo Nacional de Agentes de Animação Turística. Podem encontrar informação detalhada no site do Turismo de Portugal, entidade competente.
Última atualização: 27 Fevereiro, 2024.