Atividades ruidosas
Este pedido serve para comunicar situações de incómodo causadas por ruído no Município do Porto.
O Município atua em duas frentes:
1. Planeamento e prevenção do ruído
- Elabora mapas de ruído para todo o território do Porto.
- Define planos municipais de redução de ruído (PMRR) para zonas com níveis de ruído acima do permitido.
2. Controlo e fiscalização do ruído
- Licencia atividades que possam gerar ruído.
- Analisa reclamações sobre o ruído de estabelecimentos ou outras fontes.
Existem vários tipos de ruído. Cada situação tem regras próprias e entidades diferentes responsáveis pela fiscalização.
Este pedido ajuda os serviços municipais a analisar e tratar casos que são da sua competência.
Quem pode pedir
Qualquer pessoa pode comunicar uma situação de ruído que lhe cause incómodo, seja munícipe, visitantes ou entidade pública ou privada.
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
Documentos a anexar
(O pedido não especifica documentosd obrigatórios)
PDF 220,07 KB
Prazos a ter em conta
Prazo mínimo de antecedência: não aplicável.
Tempo médio de resposta: 20 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais:
1. Recebem o pedido e analisam a informação enviada
2. Instruem o processo administrativo
3. Fazem uma avaliação acústica se for necessária
4. Aplicam medidas para repor a legalidade, quando exista incumprimentos
Alertas
1. Atividades ruidosas permanentes:
São atividades que funcionam de forma contínua num local, mesmo que sejam sazonais.
Exemplos: industrias, estabelecimentos de comércio ou serviço.
Para pedir uma fiscalização, deve indicar:
- Nome do estabelecimento;
- Morada;
- Dias e períodos de maior incómodo;
- Principais fontes de ruído.
2. Atividades ruidosas temporárias:
São atividades não permanentes, mas repetidas no tempo.
Exemplos: obras, competições desportivas, espetáculos, festas, feiras e mercados.
Para pedir uma fiscalização, deve indicar:
- Nome do responsável ou organização;
- Morada do local;
- Dias e períodos de maior incómodo;
- Principais fontes de ruído.
A fiscalização destas atividades é da responsabilidade da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Polícia Municipal (PM).
3. Ruído de vizinhança:
É ruído criado por particulares, associado ao uso normal das habitações.
Exemplos: eletrodomésticos, festas privadas, animais domésticos.
As denúncias devem ser feitas diretamente à Polícia de Segurança Pública (PSP), que pode determinar a cessação imediata do ruído.
4. Zona da Movida:
Os estabelecimentos nesta zona devem ter um limitador de potência sonora.
Este dispositivo é programado e calibrado pela Câmara para garantir que o som não ultrapassa os limites definidos no regulamento.
Caso existe acumulação de fontes de ruído, não é possível medir individualmente cada estabelecimento.
Legislação
Decreto-Lei n.º 9 de 2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 19 Fevereiro, 2026.