Atividades ruidosas

Este pedido serve para comunicar situações de incómodo causadas por ruído no Município do Porto.

O Município atua em duas frentes:

1. Planeamento e prevenção do ruído 

2. Controlo e fiscalização do ruído

  • Licencia atividades que possam gerar ruído.
  • Analisa reclamações sobre o ruído de estabelecimentos ou outras fontes.

Existem vários tipos de ruído. Cada situação tem regras próprias e entidades diferentes responsáveis pela fiscalização.

Este pedido ajuda os serviços municipais a analisar e tratar casos que são da sua competência.


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Quem pode pedir

Qualquer pessoa pode comunicar uma situação de ruído que lhe cause incómodo, seja munícipe, visitantes ou entidade pública ou privada.

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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar
(O pedido não especifica documentosd obrigatórios)

PDF    220,07 KB

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Prazos a ter em conta

Prazo mínimo de antecedência: não aplicável.

Tempo médio de resposta: 20 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos.

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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais:

1. Recebem o pedido e analisam a informação enviada

2. Instruem o processo administrativo

3. Fazem uma avaliação acústica se for necessária

4.  Aplicam medidas para repor a legalidade, quando exista incumprimentos

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Alertas

1. Atividades ruidosas permanentes:

São atividades que funcionam de forma contínua num local, mesmo que sejam sazonais. 
Exemplos: industrias, estabelecimentos de comércio ou serviço.

Para pedir uma fiscalização, deve indicar: 

  • Nome do estabelecimento;
  • Morada;
  • Dias e períodos de maior incómodo;
  • Principais fontes de ruído.

2. Atividades ruidosas temporárias:

São atividades não permanentes, mas repetidas no tempo.
Exemplos: obras, competições desportivas, espetáculos, festas, feiras e mercados.

Para pedir uma fiscalização, deve indicar:

  • Nome do responsável ou organização;
  • Morada do local;
  • Dias e períodos de maior incómodo;
  • Principais fontes de ruído.

A fiscalização destas atividades é da responsabilidade da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Polícia Municipal (PM).

3. Ruído de vizinhança:

É ruído criado por particulares, associado ao uso normal das habitações.
Exemplos: eletrodomésticos, festas privadas, animais domésticos.

As denúncias devem ser feitas diretamente à Polícia de Segurança Pública (PSP), que pode determinar a cessação imediata do ruído.

4. Zona da Movida:

Os estabelecimentos nesta zona devem ter um limitador de potência sonora.

Este dispositivo é programado e calibrado pela Câmara para garantir que o som não ultrapassa os limites definidos no regulamento.

Caso existe acumulação  de fontes de ruído, não é possível medir individualmente cada estabelecimento.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 9 de 2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação

Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

 

Regulamento da Movida do Porto

Última atualização: 19 Fevereiro, 2026.

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