Atividades ruidosas

O Município do Porto atua a este nível em duas frentes principais.
Por um lado na elaboração de mapas de ruído para todo o território do Porto e de um plano municipal de redução de ruído (PMRR) para cada uma das áreas em sobre-exposição. Por outro, no controlo do ruído, licenciando atividades e averiguando situações de reclamações. 


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Pedido

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Documentos a anexar

Para análise deste pedido, não é necessário anexar qualquer documento

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Etapas do processo

1.    Submissão do pedido

2.    Análise do pedido pelos serviços municipais

3.    Instrução do processo administrativo

4.    Avaliação acústica pelo Laboratório de Ruído da CMP - se aplicável

5.    Reposição da legalidade - se aplicável

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta: 20 dias úteis*

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Atividades ruidosas permanentes:

São atividades desenvolvidas com carácter permanente, ainda que possam ser sazonais, num determinado local. 

Ex.: Laboração de estabelecimentos industriais, de comércio ou de serviços.

Para pedir uma fiscalização, deve indicar: 

Os dados do estabelecimento potencialmente perturbador, nomeadamente, designação do estabelecimento, morada, dias e períodos de maior incómodo sonoro, bem como a indicação das principais fontes de ruído.

Atividades ruidosas temporárias:

São atividades que, não constituindo um ato isolado, tenham caráter não permanente.

Ex.: Obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados

Para pedir uma fiscalização, deve indicar:

Os dados do estabelecimento potencialmente perturbador, nomeadamente, designação do estabelecimento, morada, dias e períodos de maior incómodo sonoro, bem como a indicação das principais fontes de ruído;

Esta fiscalização é da competência das autoridades policiais e polícia municipal, no âmbito das respetivas atribuições e competências

Ruído de vizinhança:
Este ruído é produzido por particulares e associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.

Ex.: Funcionamento de eletrodomésticos, a realização de festas particulares, ou o ruído produzido por animais domésticos.

As denúncias referentes ao ruído de vizinhanças devem ser apresentadas junto da Polícia de Segurança Pública (PSP), que é responsável por ordenar a cessação da incomodidade.

Zona da Movida:
O Município do Porto exige a instalação de um “limitador de potência sonora” - dispositivo que é programado e calibrado pelos serviços municipais, para atuar sobre equipamentos emissores de som - de modo a garantir que os níveis sonoros não ultrapassam os limites previamente estabelecidos, de acordo com regulamento próprio, uma vez que a acumulação de atividades ruidosas não permite a individualização de contributos por meio de medição acústica.

Última atualização: 8 Abril, 2024.

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