Aprovação de regulamento de parque privado de estacionamento público

Este pedido serve para submeter alterações ao regulamento de funcionamento de um parque privado de estacionamento público.

Aplica-se a parques já licenciados e localizados no município do Porto.

A Câmara Municipal do Porto disponibiliza uma minuta própria para estas alterações.

A minuta destina-se apenas a regulamentos já existentes e anteriormente aprovados.


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Quem pode pedir

Pode pedir a aprovação quem seja proprietário ou gestor do parque de estacionamento.

O parque deve estar licenciado como parque privado de estacionamento público.

O parque deve localizar-se no município do Porto.

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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

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Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
  • Tempo médio de resposta: 15 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos
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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. verificam os documentos entregues

2. analisam o pedido de aprovação do regulamento

3. decidem sobre a aprovação do regulamento

O requerente

4. recebe a decisão final dos serviços municipais

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Alertas

Em que situações deve o Regulamento ser entregue mediante este pedido?

Em relação a Parques de Estacionamento já existentes e em funcionamento, quando se verificar a necessidade de entregar uma nova versão de Regulamento de Parque Privado de Estacionamento Público. Isto sucede quando se verifique uma mudança de propriedade; mudança de gestão; mudança de funcionamento do Parque; ou outra que determine alterações à redação do Regulamento, pois todos os elementos constantes deste documento devem estar devidamente atualizados.

Ao dirigir-se ao Gabinete do Munícipe para tratar deste assunto, o cidadão será encaminhado pelo serviço de receção para a área de atendimento geral.

Em relação a Parques de Estacionamento novos ou em legalização, quando estiver em curso um processo de licenciamento ou de legalização mas, por algum motivo, o Parque não esteja incluído na operação urbanística. Nesse caso, o Regulamento não terá sido entregue, para aprovação nem a utilização do Parque estará prevista no Alvará de Utilização. O requerente deverá submeter o pedido de Aprovação de Regulamento de Parque Privado de Estacionamento Público.

Ao dirigir-se ao Gabinete do Munícipe para tratar deste assunto, o cidadão será encaminhado pelo serviço de receção para a área de atendimento de urbanismo.

 

Quando é que o Regulamento não deve ser entregue através deste assunto/pedido?

Em relação a Parques de estacionamento novos ou em legalização, integrados no processo de licenciamento urbanístico em curso. Nestes casos, o Regulamento será entregue, na fase final do processo, como um documento instrutório do pedido de Autorização de Utilização e Emissão de Alvará, pois o Alvará de Utilização a emitir mencionará a utilização do parque privado de estacionamento público.

Assim, o requerente não deve fazer um pedido autónomo de Aprovação de Regulamento de Parque Privado de Estacionamento Público.

Ao dirigir-se ao Gabinete do Munícipe para tratar deste assunto, o cidadão será encaminhado pelo serviço de receção para a área de atendimento de urbanismo.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril

Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, revogando o Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005, de 24 de Março

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 3 Junho, 2026.

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