Apresentação de documentos e pagamento de contraordenações

​Apresentação de documentos decorrente de fiscalização pelo facto do condutor não se fazer acompanhar dos mesmos e elaboração do respetivo auto de contraordenação.

​1. Apresentação de documentos pelo requerente

2. Elaboração do auto de notícia por contraordenação

3. Pagamento efetuado pelo requerente (se aplicável)

​Os prazos nos autos e nos documentos emitidos (se aplicável)

Última atualização: 29 Novembro, 2022.

Partilhar

facebook whatsapp email