Apresentação de documentos e pagamento de contraordenações
Apresentação de documentos decorrente de fiscalização pelo facto do condutor não se fazer acompanhar dos mesmos e elaboração do respetivo auto de contraordenação.
1. Apresentação de documentos pelo requerente
2. Elaboração do auto de notícia por contraordenação
3. Pagamento efetuado pelo requerente (se aplicável)
Os prazos nos autos e nos documentos emitidos (se aplicável)
Última atualização: 29 Novembro, 2022.