Alteração de responsável de segurança da 1ª categoria de risco

Consiste em informar sobre a mudança da entidade responsável prevista nas Medidas de Autoproteção.


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Etapas do processo

Online via Portal Gov.pt:

(efetuar os seguintes passos de navegação):

1.    Aceder ao Portal Gov.pt (https://www.gov.pt/)

2.    Escrever "Alteração de responsável de segurança da 1ª categoria de risco", no campo de pesquisa (O que procura?)

3.    Selecionar Alteração de responsável de segurança da 1ª categoria de risco

4.    Selecionar o distrito e município

5.    Consultar os diversos separadores informativos

6.    Selecionar a opção "Realizar serviço"

7.    Após a submissão, com êxito,  do pedido de alteração de responsável de segurança - 1ª categoria de risco, a câmara municipal recebe a informação, é feita a atualização dos registos internos relativos às Medidas de Autoproteção aprovadas.

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Custo

Não aplicável

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Prazos

Não aplicável

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Informações

Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Portal Gov.pt e quais os elementos necessários para o pedido de Alteração de responsável de segurança da 1ª categoria de risco.

Motivos de recusa:

  • Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações. 

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça:

  • Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.
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Legislação

Lei nº 123/2019, de 18 de outubro

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008. de 12 de novembro, que estabelece o o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

 

Decreto-Lei n. º 220/2008, de 12 de novembro

Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios

 


Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios



Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios - SCIE

Última atualização: 3 Março, 2025.

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