Alojamento local - cessação da atividade

A comunicação da cessação da exploração do alojamento local é feita através do Portal Gov.pt e é uma obrigação da entidade exploradora.

De acordo com o Regulamento da Taxa Municipal Turística (TMT), a entidade exploradora deve também tratar da cessação na Plataforma da Taxa Municipal Turística (PTMT), após a comunicação no Portal Gov.pt


1

Etapas do processo

​​Online via Portal Gov.pt:

(efetuar os seguintes passos de navegação)

  1. Aceder ao Portal Gov.pt (https://www.gov.pt)

  2. Selecionar Empresa » Serviços para a atividade económica (https://www2.gov.pt/inicio/espaco-empresa)

  3. Selecionar Alojamento Local » Ir para o serviço

  4. Selecionar Alojamento local - cessação da atividade

  5. Selecionar distrito e município 

  6. Consultar os diversos separadores informativos

  7. Reunir os elementos solicitados (separador "Documentação")

  8. Selecionar a opção "Realizar serviço"

  9. Após a submissão, com êxito, da mera comunicação prévia, a atualização é remetida automaticamente ao Turismo de Portugal, I.P.

Fechar
2

Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

3

Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: a  comunicação da cessação da exploração é uma obrigação da entidade exploradora, a qual deve realizá-la no prazo máximo de 10 dias após a sua ocorrência.

Tempo médio de resposta (*): não aplicável

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

4

Informações

Consulte:

 

Taxa Municipal Turística

No Município do Porto, é cobrada a Taxa Municipal Turística pelas dormidas pagas em empreendimentos turísticos ou alojamento local situados no concelho. Esta taxa existe porque o Município desenvolve atividades e investimentos que apoiam o turismo.

Após a cessação do Alojamento Local no Portal Gov.pt, também deverá cessar a atividade na Plataforma da Taxa Turística

6

Legislação

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
 

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação

Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

 

Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, na sua atual redação

Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local e revoga medidas no âmbito da habitação

 

Regulamento n.º 1462/2024, de 19 de dezembro, na sua atual redação

Aprova, com efeitos repristinatórios, a revogação da deliberação revogatória do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto

 

Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua atual redação

Aprova medidas no âmbito da habitação

 

Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, na sua atual redação

Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local

 

Decreto-Lei n.º 63/2015, de 22 de abril, na sua atual redação

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

 

Última atualização: 20 Janeiro, 2026.

Partilhar

facebook whatsapp email