Alojamento local - alteração de dados
Permite, através do Portal Gov.pt, comunicar a alteração dos dados constantes do registo de atividade do alojamento local.
Etapas do Processo
Aceder ao Portal Gov.pt (https://www.gov.pt/)
Selecionar Empresa » Serviços para a atividade económica (https://www2.gov.pt/inicio/espaco-empresa)
Selecionar Alojamento Local » Ir para o serviço
Selecionar Alojamento Local - alteração de dados
Selecionar distrito e município
Consultar os diferentes separadores informativos
Reunir os elementos solicitados (separador "Documentação")
Selecionar a opção "Realizar serviço"
Após a submissão, com êxito, da mera comunicação prévia, a atualização é remetida automaticamente ao Turismo de Portugal, I.P.
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: esta comunicação deverá verificar-se no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência de qualquer alteração, pelo titular da exploração do estabelecimento.
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
Consulte:
- Documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Portal Gov.pt e quais os elementos necessários para o registo/comunicação relativa a Alojamento Local.
Taxa Municipal Turística
No Município do Porto é devida a Taxa Municipal Turística como contrapartida do singular aproveitamento turístico proporcionado pelo conjunto de atividades e investimentos promovidos pelo Município do Porto e relacionados com a atividade turística. Esta taxa é aplicável às dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local localizados na área do Concelho do Porto.
Após a alteração de dados da entidade ou dos estabelecimentos no Portal ePortugal, também deverão ser atualizados os mesmos dados na Plataforma da Taxa Turística.
Mais informações em Comércio e Turismo.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação
Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, na sua atual redação
Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local e revoga medidas no âmbito da habitação
Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua atual redação
Aprova medidas no âmbito da habitação
Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, na sua atual redação
Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Decreto-Lei n.º 63/2015, de 22 de abril, na sua atual redação
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Última atualização: 26 Setembro, 2025.