Afixação de propaganda política e eleitoral
Visa a afixação de propaganda política e eleitoral, para promoção da atividade de candidatos, de subscritores das candidaturas ou dos partidos políticos que suportam as diversas candidaturas, bem como a inscrição de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam conteúdos de teor político ou eleitoral.
Etapas do Processo
Está em vigor o Regulamento sobre a inscrição e afixação de propaganda na cidade do Porto, publicado no Boletim Municipal n.º 4103, de 09/12/2014, e que revogou as anteriores disposições constantes do Código Regulamentar do Município do Porto sobre esta matéria.
Prazos
Propaganda fora dos períodos de campanha eleitoral
- Divulgação, via Edital, da lista dos espaços e lugares públicos que podem ser livremente utilizados para afixação ou inscrição de mensagens de propaganda: anualmente, até 31 de dezembro
Afixação ou inscrição de mensagens de propaganda nos locais disponibilizados (dispensada de qualquer comunicação)
- Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
- Prazo de duração da afixação ou inscrição de mensagens de propaganda não relativas a evento ou data específica: 60 dias, no máximo
- Prazo para remoção das mensagens de propaganda, após o evento ou data específica a que se refiram: nos 15 dias seguintes à data ou realização do evento
Meios amovíveis afixados em lugares públicos (comunicação por escrito obrigatória)
- Prazo mínimo de antecedência do pedido: comunicação em momento prévio à afixação
- Prazo de duração da afixação de meios amovíveis de propaganda não relativos a evento ou data específica: 120 dias, no máximo
- Prazo para remoção dos meios amovíveis de propaganda, após o evento ou data específica a que se refiram: nos 20 dias seguintes à data ou realização do evento
Propaganda nos períodos de campanha eleitoral
- Divulgação, via Edital, da lista com a enumeração e localização dos meios ou suportes disponibilizados aos partidos ou forças concorrentes: até 30 dias antes do início de cada campanha eleitoral
- Prazo para remoção das mensagens de propaganda, após o ato eleitoral a que se refiram: nos 20 dias seguintes à realização do ato eleitoral respetivo
- Prazo para remoção dos meios amovíveis de propaganda, após o ato eleitoral a que se refiram: nos 20 dias seguintes à realização do ato eleitoral respetivo
Informações
Vigora o Regulamento sobre a inscrição e afixação de propaganda na cidade do Porto, publicado no Boletim Municipal n.º 4103, de 09/12/2014.
Consulte o mapa Publicidade e propaganda política – Anexo D_1 do Código Regulamentar do Município do Porto.
Através do Edital - Locais para Afixação de Propaganda Eleitoral torna-se publico, os locais destinados a afixação de propaganda eleitoral.
Legislação
Regulamento sobre a inscrição e afixação de propaganda na cidade do Porto, publicado no Boletim Municipal n.º 4103, de 09/12/2014
Última atualização: 12 Dezembro, 2023.