Ação social escolar
A ação social escolar traduz-se num conjunto de medidas de apoio aos alunos dos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública do Município do Porto e suas famílias, que visam equilibrar as oportunidades de acesso ao ensino e facilitar o sucesso escolar.
Etapas do Processo
1. Formalização da candidatura pelo Encarregado de Educação, nos Serviços de Ação Social Escolar do Agrupamento de Escolas ou no Estabelecimento de Educação que o(s) seu(s) educando(s) frequenta(m), fazendo prova do escalão do abono de família através da entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador dos vencimentos, de qual o seu educando beneficia;
2. Emissão de recibo comprovativo da receção de documentos ou de cópia simples, em suporte digital ou de papel, sempre que solicitado;
3. Análise e tratamento das candidaturas, efetuado pelo Agrupamento de Escolas;
4. Deferimento do pedido pelo Agrupamento de Escolas e comunicação do escalão de abono do aluno, ao Município do Porto para atribuição dos apoios enunciados.
Custo
Não é devida qualquer taxa/preço pela formalização de candidatura aos apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
Prazos
Os Encarregados de Educação devem formalizar anualmente a candidatura aos apoios no âmbito da Ação Social Escolar, no respetivo Agrupamento de Escolas, tendo em consideração o prazo estipulado para o efeito, fazendo prova do escalão do abono de família do qual o seu educando beneficia.
Qualquer alteração referente ao escalão de abono de família, que ocorra após a candidatura inicial, deverá ser comunicada aos referidos serviços.
Informações
Condições de acesso
Atribuição de Escalão ASE
O escalão de apoio ASE, em que cada agregado se integra, é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição do abono de família:
Escalão de Abono de Família | Escalão ASE |
---|---|
Escalão 1 | A |
Escalão 2 | B |
Escalão 3 ou superior | C |
As crianças/alunos(as) comprovadamente abrangidas por medidas seletivas ou adicionais de aprendizagem e inclusão e identificadas pelos Agrupamentos de Escolas, bem como outras crianças/alunos(as) que estejam incluídas nas restantes modalidades de apoio de Ação Social Escolar, são posicionadas no escalão de rendimento mais favorável.
Beneficiários da Ação Social Escolar
1. Comparticipação das refeições escolares
Estão abrangidos todos os alunos, desde a Educação Pré- Escolar ao Ensino Secundário, tendo por base os escalões de Ação Social Escolar (ASE) atribuídos, em sede de candidatura, sendo que:
Escalão de Abono de Família | Escalão ASE | valor unitário/refeição* |
---|---|---|
1º | A | 0,00€ |
2º | B | 0,73€ |
3º ou superior | Sem escalão | 1,46€ |
* O custo do almoço varia de acordo com o escalão de ASE e legislação em vigor. Os valores a cobrar poderão sofrer atualizações por decisão do Ministério da Educação.
2. Auxílios Económicos
Os auxílios económicos constituem uma modalidade de ação social escolar de que beneficiam as crianças que frequentam a Educação Pré- Escolar e os alunos dos ensinos básico e secundário pretencentes a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permita suportar integralmente os encargos decorrentes da sua frequência escolar.
2.1 Educação Pré-Escolar e 1º ciclo
Os valores mínimos de comparticipação para os alunos do 1º ciclo do ensino básico encontram-se definidos por Despacho Ministerial, tendo o Município do Porto reforçado os montantes de comparticipação e alargado o apoio às crianças da Educação Pré- Escolar (EPE).
A atribuição indireta dos auxílios económicos é determinada pelo posicionamento dos agregados familiares nos escalões de apoio correspondentes ao 1º e 2º escalões de rendimentos, para efeitos de atribuição do abono de família.
O Município do Porto estabeleceu os seguintes valores de comparticipação:
Escalão | EPE/1º/2º ano | 3º/4º ano |
---|---|---|
A | Total= €40,00 Material Escolar: €20,00 Visitas de Estudo: €20,00 | Total= €45,80 Material Escolar: €25,80 Visitas de Estudo: €20,00 |
B | Total= €28,50 Material Escolar: €18,50 Visitas de Estudo: €10,00 | Total= €28,50 Material Escolar: €18,50 Visitas de Estudo: €10,00 |
Decorrente do processo de candidatura à ASE, e posterior apuramento por parte do Agrupamento de Escola, do número de alunos posicionados nos escalões A e B, é efetuada a devida comunicação ao Município do Porto.
Mediante a referida informação, são apurados os valores de atribuição dos auxílios económicos, por ciclo de ensino, tendo em consideração os valores de comparticipação inidcados na tabela acima.
Posteriormente, o Município do Porto procede à transferência de valor apurado para cada Agrupamento de Escolas, que fica responsável pela respetiva atribuição aos alunos beneficiários.
2.2 2º/3º Ciclos e Secundário
O auxílio económico dos alunos do 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário mantém-se na esfera de atuação dos Agrupamentos de Escolas, sendo o processo de atribuição destes auxílios tratado diretamente pelos Agrupamentos de Escolas que os alunos frequentam.
Legislação
Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro
Despacho nº 8452-A/2015 de 3 de março na sua atual redação
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual redação
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março
Lei n.º 23/2007, de 04 de julho
Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na sua redação atual redação
Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua versão atual
Última atualização: 17 Abril, 2024.