UOPG 9 - Contumil
As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) identificadas na planta de ordenamento – carta de qualificação do solo, do Plano Diretor Municipal do Porto (PDM), correspondem a áreas que, tendo em vista a sua estruturação, valorização e integração no tecido urbano, justificam uma normativa específica a qual determina que a execução seja dominantemente sistemática, com recurso a unidades de execução.
A Câmara Municipal do Porto deliberou, na 85.ª reunião pública de 14 de julho de 2025, aprovar a delimitação de uma Unidade de Execução na UOPG 9 – Contumil.
O período de discussão pública, publicitado pelo Aviso n.º 29322/2024/2 – Diário da República n.º 253/2024, Série II, de 2024-12-31, decorreu entre o dia 09 de janeiro e o dia 05 de fevereiro de 2025 e o respetivo relatório de ponderação pode ser consultado no Anexo 2.
Elementos que integram a deliberação
Anexo 1 | Contratos com os proprietários firmados em 2003
Anexo 2 | Relatório de ponderação da discussão pública
Anexo 3 | Planta de delimitação da Unidade de Execução
Anexo 5 | Estudo urbanístico de referência
Anexo 6 | Relatório – Delimitação da Unidade de Execução
Última atualização: 22 Julho, 2026.