Utilização de edifício ou fração

Consiste na utilização de edifício ou sua fração autónoma, para a finalidade prevista no título da operação urbanística.

Pressupõe que a obra esteja concluída em conformidade com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.

 

Esta informação não dispensa a consulta do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) em vigor.

Última atualização: 23 Janeiro, 2026.

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