Certidão, fotocópia autenticada ou simples
Pedido de certidões e fotocópias simples ou autenticadas de documentos ou processos que estejam na posse da Câmara Municipal.
De modo geral, o pedido pode incidir sobre documentos existentes em qualquer serviço municipal, nomeadamente:
- Projetos de arquitetura aprovados (por exemplo, plantas, propriedade horizontal, extratos do PDM);
- Alvarás de autorização de utilização;
- Alvarás sanitários;
- Licenças de publicidade;
- Outros documentos administrativos ou com valor patrimonial.
Através deste serviço, é também possível pedir a 2.ª via de fatura relativa a pagamentos feitos ao Município, sempre que seja necessária uma nova cópia do documento.
Podem ainda ser pedidas certidões que confirmem factos constantes da documentação do Município, como, por exemplo:
- Certificação de que uma construção é anterior a 1951;
- Certificação da utilização a que se destina um prédio ou uma fração.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
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Etapas do processo
Pedido online:
1. Submissão do pedido através de formulário online
2. Confirmação do pagamento e análise pelos serviços municipais
3. Deferimento e execução do pedido pelos serviços municipais
4. Levantamento da certidão/fotocópia autenticada e pagamento adicional, se aplicável, pelo requerente
Presencial - Serviço na hora (aplicável a determinados documentos):
1. Submissão do pedido através de solicitação verbal ou formulário, se aplicável
2. Confirmação do pagamento e execução do pedido pelos serviços municipais
3. Levantamento da certidão/fotocópia autenticada pelo requerente
Presencial:
1. Submissão do pedido, através de formulário
2. Confirmação do pagamento e análise pelos serviços municipais
3. Deferimento e execução do pedido pelos serviços municipais
4. Levantamento da certidão/fotocópia autenticada e pagamento adicional, se aplicável, pelo requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta: serviço na hora, no atendimento presencial, aplicável a determinados documentos, de acordo com os procedimentos em vigor
Tempo médio de resposta (*): 10 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Legislação
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação
Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
Lei n.º 26/16, de 22 de agosto, na sua atual redação
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos
Última atualização: 26 Janeiro, 2026.