Mera comunicação – utilização após obra sujeita a controlo prévio

Mera comunicação, que permite a utilização de edifício ou suas frações autónomas para a finalidade prevista no título da operação urbanística.

Pressupõe que a obra esteja concluída em conformidade com o projeto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
 


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Emissão do título que permite a utilização

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Este pedido deve ser feito antes de se iniciar a utilização do edifício ou fração.

O edifício ou sua fração autónoma pode ser utilizado para a finalidade pretendida, após a submissão da mera comunicação devidamente instruída. 

Para este tipo de pedido, pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadros sinóticos, fichas estatísticas e/ou outras normas, disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação. 

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Legislação

Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação

Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

 

Portaria nº 71-A/2024, de 27 de fevereiro

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.

 

Portaria nº 71-B/2024, de 27 de fevereiro

Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 23 Setembro, 2025.

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