Comunicação prévia com prazo - alteração à utilização com ou sem realização de obra isenta

Comunicação prévia com prazo para alterar a utilização de edifício ou fração não precedida de operação urbanística sujeita a controlo prévio, ou alterar alguma informação que conste do título de utilização emitido para o local.

Destina-se a demonstrar e declarar a conformidade da utilização com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, e a idoneidade do edifício ou fração para o fim pretendido.


1

Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

Fechar
3

Etapas do Processo

1. Submissão da comunicação prévia 

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Comunicação prévia devidamente instruída

4. Resposta pelos serviços municipais  

5. Autoliquidação e pagamento das taxas pelo requerente

6. Verificação do ato de liquidação das taxas municipais pelos serviços municipais

7. Notificação ao requerente do ato de autoliquidação ou do valor das taxas a pagar 

8. Pagamento das taxas pelo requerente (caso ainda não tenham sido pagas)

9. Emissão do título que permite a alteração de utilização

5

Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

6

Informações

Para este tipo de pedido, pode precisar:

7

Legislação

Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação

Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE).

 

Portaria nº 71-A/2024, de 27 de fevereiro

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.

 

Portaria nº 71-B/2024, de 27 de fevereiro

Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do RJUE.

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 27 Janeiro, 2026.

Partilhar

facebook whatsapp email