Comunicação prévia com prazo - alteração à utilização com ou sem realização de obra isenta
Comunicação prévia com prazo para alterar a utilização de edifício ou fração não precedida de operação urbanística sujeita a controlo prévio, ou alterar alguma informação que conste do título de utilização emitido para o local.
Destina-se a demonstrar e declarar a conformidade da utilização com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, e a idoneidade do edifício ou fração para o fim pretendido.
Etapas do Processo
1. Submissão da comunicação prévia
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Comunicação prévia devidamente instruída
4. Resposta pelos serviços municipais
5. Autoliquidação e pagamento das taxas pelo requerente
6. Verificação do ato de liquidação das taxas municipais pelos serviços municipais
7. Notificação ao requerente do ato de autoliquidação ou do valor das taxas a pagar
8. Pagamento das taxas pelo requerente (caso ainda não tenham sido pagas)
9. Emissão do título que permite a alteração de utilização
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
Para este tipo de pedido, pode precisar:
- De minutas de termos de responsabilidade, quadros sinóticos, fichas estatísticas e/ou outras normas, disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação;
- De informação sobre Autoliquidação de taxas de operações urbanísticas.
Legislação
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE).
Portaria nº 71-A/2024, de 27 de fevereiro
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
Portaria nº 71-B/2024, de 27 de fevereiro
Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do RJUE.
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 27 Janeiro, 2026.