Comunicação prévia com prazo - utilização após realização de obra isenta
Comunicação prévia com prazo com vista à utilização de um edifício ou suas frações autónomas, que foi sujeito a obras isentas de controlo prévio.
Destina-se a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, e a idoneidade do edifício ou fração para o fim pretendido.
Documentos a anexar
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos serviços municipais
5. Autoliquidação ou cálculo das taxas e notificação ao requerente para pagamento
6. Pagamento efetuado pelo requerente
7. Emissão do título que permite a utilização
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
O pedido deve ser efetuado após a conclusão da obra e previamente à sua utilização.
Para este tipo de pedido, pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadros sinóticos, fichas estatísticas e/ou outras normas, disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação.
Legislação
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE).
Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho
Aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos, procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e revoga as Portarias n.os 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro.
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 2 Outubro, 2026.