Alojamento local

A figura do alojamento local foi criada para permitir a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reúnem os requisitos legalmente exigidos aos empreendimentos turísticos. 

Consideram-se «estabelecimentos de alojamento local» aqueles que prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração e que reúnam os requisitos legais.

Os estabelecimentos de alojamento local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:

  • Moradia: estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
  • Apartamento: estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
  • Estabelecimentos de hospedagem: estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Esta modalidade integra o «Hostel», denominação que poderá ser utilizada mediante a verificação de requisitos adicionais.
  • Quartos: a exploração de alojamento local feita na residência do titular (correspondente ao seu domicílio fiscal) quando a unidade de alojamento seja o quarto e estes não sejam em número superior a três.

Os serviços de Alojamento Local estão disponíveis no Portal EPortugal  (Balcão do Empreendedor - BdE) acessível também a partir dos sites do Turismo de Portugal, I.P. (TP) e das câmaras municipais.

Para mais informações, consulte:

 

Última atualização: 29 Fevereiro, 2024.

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