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Provedoria do Munícipe

A Provedoria do Munícipe tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços municipais e as empresas municipais, com vista ao pleno exercício da sua cidadania. 
Para o desempenho das suas funções, a Provedoria do Munícipe dispõe de serviços de apoio técnico e administrativo próprios.
A Provedoria do Munícipe desenvolve a sua ação na circunscrição territorial do Município do Porto, sendo de acesso gratuito para os cidadãos que a ele recorram.
A Provedoria do Munícipe exerce a sua atividade com independência, autonomia e imparcialidade face aos órgãos municipais e aos partidos políticos ou movimentos de cidadãos, devendo apenas obediência à lei e ao seu estatuto.
A Provedoria do Munícipe exerce as suas funções mediante solicitação ou reclamação apresentada pelos munícipes ou por iniciativa própria, não tendo competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos emanados de órgãos e serviços municipais e das empresas municipais, nem a sua intervenção suspende o decurso de quaisquer prazos.

​Formulação de pedidos
Solicitações, queixas/denúncias e reclamações:

Marcação de reuniões:

Atendimento presencial

Provedoria do Munícipe
Paços do Concelho, 3.º piso
Praça General Humberto Delgado, 4049-001 Porto

​Horário de atendimento da Provedora do Munícipe:
Horário: 4ª feira (com marcação prévia)
das 10h00 às 12h00

​Horário de atendimento da Equipa técnica da Provedoria do Munícipe
Horário: 3ª feira (com marcação prévia)
das 14h00 às 16h30

Horário: 5ª feira (com marcação prévia)
das 9h30 às 12h30

Atendimento telefónico

(+351) 222 097 051
Horário: de 2ª a 6ª feira
das 9h00 às 17h00

Última atualização: 9 Fevereiro, 2024.

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