Projetos de especialidades
Os projetos de especialidades são documentos técnicos que definem, com detalhe, como serão executadas várias partes de uma obra, como é o caso da eletricidade, da água, do gás ou do desempenho térmico. São essenciais para garantir segurança, qualidade e sustentabilidade na construção.
Os projetos de especialidades mostram, por exemplo, onde ficam tomadas, canalizações, equipamentos ou como o edifício se comporta em termos térmicos.
Estes projetos complementam o projeto de arquitetura.
Quem pode pedir
O proprietário do licenciamento de obras de edificação, demolição ou urbanização.
Os projetos de especialidades são normalmente apresentados após aprovação do projeto de arquitetura, mas também podem ser apresentados com o pedido de licenciamento.
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido.
Pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadros sinóticos, fichas estatísticas e/ou outras normas, disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação.
Prazos a ter em conta
Para apresentar os projetos das especialidades:
Deve apresentar no prazo de seis meses, a contar da notificação da aprovação do projeto de arquitetura.
O prazo de seis meses poderá ser prorrogado uma única vez e pelo prazo máximo de três meses.
A falta de apresentação nestes prazos implica a suspensão do licenciamento pelo prazo máximo de seis meses, a partir do qual será declarada a caducidade do processo.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
- Recebem o pedido e verificam se o requerente entregou todos os documentos necessários.
- Se tudo estiver conforme, deferem o pedido.
- Notificam o requerente do deferimento do licenciamento e do valor das taxas da operação urbanística.
O requerente
- Recebe a notificação.
- Faz o pedido “Pagamento das taxas e emissão do recibo que titula a operação urbanística”.
Legislação
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE)
Portaria nº 71-A/2024, de 27 de fevereiro
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE
Portaria nº 71-B/2024, de 27 de fevereiro
Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do RJUE
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 2 Março, 2026.