Projetos de especialidades

Os projetos de especialidades são documentos técnicos que definem, com detalhe, como serão executadas várias partes de uma obra, como é o caso da eletricidade, da água, do gás ou do desempenho térmico. São essenciais para garantir segurança, qualidade e sustentabilidade na construção.

Os projetos de especialidades mostram, por exemplo, onde ficam tomadas, canalizações, equipamentos ou como o edifício se comporta em termos térmicos. 

Estes projetos complementam o projeto de arquitetura.


1

Quem pode pedir

O proprietário do licenciamento de obras de edificação, demolição ou urbanização.

Os projetos de especialidades são normalmente apresentados após aprovação do projeto de arquitetura, mas também podem ser apresentados com o pedido de licenciamento.

Fechar
2

Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido.

Documentos a anexar 

Pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadros sinóticos, fichas estatísticas e/ou outras normas, disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação.

3

Prazos a ter em conta

Para apresentar os projetos das especialidades: 
Deve apresentar no prazo de seis meses, a contar da notificação da aprovação do projeto de arquitetura.
O prazo de seis meses poderá ser prorrogado uma única vez e pelo prazo máximo de três meses.

A falta de apresentação nestes prazos implica a suspensão do licenciamento pelo prazo máximo de seis meses, a partir do qual será declarada a caducidade do processo.

4

Quanto custa

Este pedido não tem custos.

5

O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais
1. verificam se o requerente entregou todos os documentos necessários
2. se tudo estiver conforme, deferem o pedido
3. notificam o requerente do deferimento do licenciamento e do valor das taxas da operação urbanística

O requerente
4. recebe a notificação
5. faz o pedido “Pagamento das taxas e emissão do recibo que titula a operação urbanística”

6

Legislação

Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação

Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE).

 

Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho

Aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos, procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e revoga as Portarias n.os 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro.

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 2 Outubro, 2026.

Partilhar

facebook whatsapp email