Bloqueamento e reboque da viatura

Este pedido explica o que acontece quando uma viatura é bloqueada ou rebocada pela Câmara Municipal do Porto.

O bloqueamento impede o veículo de circular através de um dispositivo colocado numa roda.

O reboque remove o veículo do local da infração para um depósito municipal.

Estas situações acontecem apenas nos casos previstos no artigo 164.º do Código da Estrada.


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Quem pode pedir

  • o proprietário da viatura
  • o condutor da viatura
  • uma pessoa mandatada pelo proprietário, com procuração válida
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Como pedir

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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O que acontece a seguir

Bloqueamento de viatura:

1. consulte o aviso colocado na viatura, com as indicações para pedir o desbloqueio

2. se não existir aviso, contacte a Polícia Municipal do Porto através do número 226 198 260

Remoção de viatura:

1. envie um SMS para o número 3838

2. escreva a palavra REBOQUE, seguida de espaço e da matrícula
Ex: REBOQUE XX-XX-OO.

3. se a viatura tiver sido removida, recebe um SMS com o local do depósito

4. se não tiver sido removida, recebe um SMS a indicar que deve dirigir-se à esquadra da PSP mais próxima

Apresentação de defesa  ou outros pedidos:

1. preencha o formulário, disponível no Portal do Munícipe » Transportes e circulação » Bloqueamento e reboque da viatura » Anexação de documentos ou resposta e aguardar a resposta dos serviços municipais.

2. aguarde a resposta dos serviços municipais

A apresentação de defesa não suspende automaticamente as taxas de depósito.

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Alertas

Levantamento de viatura

Quando não existe pedido de apreensão

No local do levantamento deve apresentar:

  • documento único do veículo ou o registo de propriedade
  • cartão de Cidadão ou outro documento identificativo
  • carta de condução

No local recebe notificação presencial da contraordenação.
Pode pagar a coima de imediato.

Para levantar a viatura deve pagar sempre:

  • a taxa de remoção
  • o valor do estacionamento no parque

Quando existe pedido de apreensão

A viatura só é entregue:

  • ao titular do documento único do veículo ou do registo de propriedade

A Polícia Municipal realiza primeiro as diligências necessárias.

Viatura não reclamada no prazo de 3 dias úteis

Quando não reclama a viatura nesse prazo:

  • o processo passa para a Unidade de Veículos Abandonados
  • a viatura entra em processo de presumível abandono
  • a viatura é transferida para o Parque do Sobrado, em Valongo.

Nestes casos:

  • deve levantar a viatura num depósitos municipal
  • deve pagar todas as taxas devidas
  • a Unidade de Veículos Abandonados contacta com o proprietário
  • a entrega ocorre no prazo máximo de 5 dias úteis após o contacto

Pagamento obrigatório

Para levantar a viatura deve sempre pagar:

  • o valor total da remoção
  • o valor total do estacionamento no parque

Pagamento em prestações

Se pretender pagar em prestações deve:

Após deferimento do pedido:

  • só pode levantar a viatura depois de pagar todas as prestações

Danos na viatura

Se existirem danos na viatura deve:

Locais de levantamento de viaturas

Parque do Silo Auto

  • morada: Rua Guedes de Azevedo, n.º 180, 4.º piso, Porto
  • telefone: 932 224 075 
  • horário: 8h00 às 20h00
  • o atendimento fora da hora pode implicar tempo de espera

Ou

Parque do Campo Alegre

  • morada: Rua do Campo Alegre, em frente ao n.º 452, Porto
  • telemóvel: 932 225 198 
  • horário: 8h00 às 18h00
  • o atendimento fora da hora pode implicar tempo de espera
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Legislação

Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro

Primeira alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos

 

Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro

Condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos

 

Código Regulamentar do Munícipio do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

 

Código da Estrada

Última atualização: 12 Maio, 2026.

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