Bloqueamento e reboque da viatura
Este pedido explica o que acontece quando uma viatura é bloqueada ou rebocada pela Câmara Municipal do Porto.
O bloqueamento impede o veículo de circular através de um dispositivo colocado numa roda.
O reboque remove o veículo do local da infração para um depósito municipal.
Estas situações acontecem apenas nos casos previstos no artigo 164.º do Código da Estrada.
Quem pode pedir
- o proprietário da viatura
- o condutor da viatura
- uma pessoa mandatada pelo proprietário, com procuração válida
Como pedir
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
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O que acontece a seguir
Bloqueamento de viatura:
1. consulte o aviso colocado na viatura, com as indicações para pedir o desbloqueio
2. se não existir aviso, contacte a Polícia Municipal do Porto através do número 226 198 260
Remoção de viatura:
1. envie um SMS para o número 3838
2. escreva a palavra REBOQUE, seguida de espaço e da matrícula
Ex: REBOQUE XX-XX-OO.
3. se a viatura tiver sido removida, recebe um SMS com o local do depósito
4. se não tiver sido removida, recebe um SMS a indicar que deve dirigir-se à esquadra da PSP mais próxima
Apresentação de defesa ou outros pedidos:
1. preencha o formulário, disponível no Portal do Munícipe » Transportes e circulação » Bloqueamento e reboque da viatura » Anexação de documentos ou resposta e aguardar a resposta dos serviços municipais.
2. aguarde a resposta dos serviços municipais
A apresentação de defesa não suspende automaticamente as taxas de depósito.
Alertas
Levantamento de viatura
Quando não existe pedido de apreensão
No local do levantamento deve apresentar:
- documento único do veículo ou o registo de propriedade
- cartão de Cidadão ou outro documento identificativo
- carta de condução
No local recebe notificação presencial da contraordenação.
Pode pagar a coima de imediato.
Para levantar a viatura deve pagar sempre:
- a taxa de remoção
- o valor do estacionamento no parque
Quando existe pedido de apreensão
A viatura só é entregue:
- ao titular do documento único do veículo ou do registo de propriedade
A Polícia Municipal realiza primeiro as diligências necessárias.
Viatura não reclamada no prazo de 3 dias úteis
Quando não reclama a viatura nesse prazo:
- o processo passa para a Unidade de Veículos Abandonados
- a viatura entra em processo de presumível abandono
- a viatura é transferida para o Parque do Sobrado, em Valongo.
Nestes casos:
- deve levantar a viatura num depósitos municipal
- deve pagar todas as taxas devidas
- a Unidade de Veículos Abandonados contacta com o proprietário
- a entrega ocorre no prazo máximo de 5 dias úteis após o contacto
Pagamento obrigatório
Para levantar a viatura deve sempre pagar:
- o valor total da remoção
- o valor total do estacionamento no parque
Pagamento em prestações
Se pretender pagar em prestações deve:
- submeter o formulário de Plano de pagamento em prestações de taxa ou receita municipal.
Após deferimento do pedido:
- só pode levantar a viatura depois de pagar todas as prestações
Danos na viatura
Se existirem danos na viatura deve:
- submeter o formulário de Participação de Sinistro - Responsabilidade Civil Extracontratual
Locais de levantamento de viaturas
Parque do Silo Auto
- morada: Rua Guedes de Azevedo, n.º 180, 4.º piso, Porto
- telefone: 932 224 075
- horário: 8h00 às 20h00
- o atendimento fora da hora pode implicar tempo de espera
Ou
Parque do Campo Alegre
- morada: Rua do Campo Alegre, em frente ao n.º 452, Porto
- telemóvel: 932 225 198
- horário: 8h00 às 18h00
- o atendimento fora da hora pode implicar tempo de espera
Legislação
Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro
Primeira alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos
Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro
Condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos
Código Regulamentar do Munícipio do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 12 Maio, 2026.