Bloqueamento e reboque da viatura

Bloqueamento de viatura: consiste no bloqueamento de um veículo, nas situações previstas no artigo 164.º do Código da Estrada, através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à sua remoção.

Reboque de viatura: consiste na remoção da viatura do local de infração para o depósito de viaturas à guarda da entidade competente para a fiscalização, nas situações previstas no artigo 160.º do Código da estrada.


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Pedido

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Etapas do processo

Bloqueamento de viatura:

1. Consultar o aviso colocado no carro onde constam as informações para pedir o desbloqueio da viatura.

2. Contactar a Polícia Municipal do Porto através do número 226 198 260, caso não seja visível o aviso.

Remoção de viatura:

1. Para saber se o veículo foi removido, enviar SMS para o n.º 3838, escrever a palavra REBOQUE, seguido de espaço e a MATRÍCULA do veículo.
Ex: REBOQUE XX-XX-OO.

2. Caso tenha sido removido, será devolvida nova SMS com indicação do depósito onde se encontra o veículo, caso tenha sido removido.

3. Caso não tenha sido removido, será devolvida nova SMS com indicação para se dirigir à esquadra da PSP mais próxima.

Apresentação de defesa, exposição sobre o veículo rebocado ou informação sobre a suspensão das taxas diárias de depósito:

  • Deverá preencher o formulário Fale Connosco e aguardar a resposta dos serviços munícipais.
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Informações

Levantamento de viatura - documentos a apresentar

1. Quando não existir qualquer pedido de apreensão para a viatura removida
Deve exibir no local do levantamento da viatura:
a)    Documento único do veículo ou o registo de propriedade;
b)    Cartão de Cidadão;
c)    Carta de Condução.

No local vai ser notificado presencialmente da contraordenação. Pode pagar de imediato a coima.
Para levantar a viatura tem obrigatóriamente de pagar as taxas de remoção e o valor do estacionamento da viatura no parque.

2. Quando existir algum pedido de apreensão sobre a viatura removida a mesma só pode ser entregue ao titular do Documento Único do Veículo ou do registo de propriedade - ou a pessoas devidamente mandatadas para o efeito através de procuração válida, conforme regulado nos artigos 258.º a 269.º do Código Civil - após as diligências necessárias a efetuar pela Polícia Municipal.

3. Quando o veículo é removido por infração ao Código da Estrada e não é reclamado no período de 5 dias úteis, o processo passa para a Unidade de Veículos Abandonados, entrando assim num processo de presumível abandono. Estas viaturas são recolhidas para o Parque do Sobrado, em Valongo.
Nestes casos, o veículo deve ser levantado num dos Depósitos Municipais, após o pagamento das taxas, sendo entregue no período máximo de 5 dias úteis, mediante contacto da Unidade de Veículos Abandonados com o proprietário do veículo para combinar a data da entrega.

4. Para levantar a viatura é sempre obrigatório o pagamento do valor total correspondente às taxas de remoção e valor do estacionamento da viatura no parque.

5. Caso o proprietário da viatura pretenda pagar em prestações pode submeter o formulário Plano de pagamento em prestações da coima/processo de contraordenação. Após deferimento do pedido, o proprietário só pode levantar a viatura quando pagar todas as prestações do plano de pagamento.

6. No caso de danos causados na viatura, deve submeter o formulário de Participação de Sinistro - Responsabilidade Civil Extracontratual.
 

Locais onde podem ser levantados os veículos removidos pela Câmara Municipal do Porto:

» Parque do Silo Auto
   Morada: Rua Guedes de Azevedo, n.º 180, 4.º piso, Porto
   Telefone: 932 224 075 
   Horário: 8h00 às 20h00 (O atendimento fora da hora prevista está sujeito a tempo de espera)

Ou

» Parque do Campo Alegre
   Morada: Rua do Campo Alegre, em frente ao n.º 452, Porto
   Telemóvel: 932 225 198 
   Horário: 8h00 às 20h00 (O atendimento fora da hora prevista está sujeito a tempo de espera)

Última atualização: 28 Março, 2024.

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