Bloqueamento e reboque da viatura
Bloqueamento de viatura: consiste no bloqueamento de um veículo, nas situações previstas no artigo 164.º do Código da Estrada, através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à sua remoção.
Reboque de viatura: consiste na remoção da viatura do local de infração para o depósito de viaturas à guarda da entidade competente para a fiscalização, nas situações previstas no artigo 160.º do Código da estrada.
Etapas do processo
Bloqueamento de viatura:
1. Consultar o aviso colocado no carro onde constam as informações para pedir o desbloqueio da viatura.
2. Contactar a Polícia Municipal do Porto através do número 226 198 260, caso não seja visível o aviso.
Remoção de viatura:
1. Para saber se o veículo foi removido, enviar SMS para o n.º 3838, escrever a palavra REBOQUE, seguido de espaço e a MATRÍCULA do veículo.
Ex: REBOQUE XX-XX-OO.
2. Caso tenha sido removido, será devolvida nova SMS com indicação do depósito onde se encontra o veículo, caso tenha sido removido.
3. Caso não tenha sido removido, será devolvida nova SMS com indicação para se dirigir à esquadra da PSP mais próxima.
Apresentação de defesa, exposição sobre o veículo rebocado ou informação sobre a suspensão das taxas diárias de depósito:
- Deverá preencher o formulário Fale Connosco e aguardar a resposta dos serviços munícipais.
Informações
Levantamento de viatura - documentos a apresentar
1. Quando não existir qualquer pedido de apreensão para a viatura removida
Deve exibir no local do levantamento da viatura:
a) Documento único do veículo ou o registo de propriedade;
b) Cartão de Cidadão;
c) Carta de Condução.
No local vai ser notificado presencialmente da contraordenação. Pode pagar de imediato a coima.
Para levantar a viatura tem obrigatóriamente de pagar as taxas de remoção e o valor do estacionamento da viatura no parque.
2. Quando existir algum pedido de apreensão sobre a viatura removida a mesma só pode ser entregue ao titular do Documento Único do Veículo ou do registo de propriedade - ou a pessoas devidamente mandatadas para o efeito através de procuração válida, conforme regulado nos artigos 258.º a 269.º do Código Civil - após as diligências necessárias a efetuar pela Polícia Municipal.
3. Quando o veículo é removido por infração ao Código da Estrada e não é reclamado no período de 5 dias úteis, o processo passa para a Unidade de Veículos Abandonados, entrando assim num processo de presumível abandono. Estas viaturas são recolhidas para o Parque do Sobrado, em Valongo.
Nestes casos, o veículo deve ser levantado num dos Depósitos Municipais, após o pagamento das taxas, sendo entregue no período máximo de 5 dias úteis, mediante contacto da Unidade de Veículos Abandonados com o proprietário do veículo para combinar a data da entrega.
4. Para levantar a viatura é sempre obrigatório o pagamento do valor total correspondente às taxas de remoção e valor do estacionamento da viatura no parque.
5. Caso o proprietário da viatura pretenda pagar em prestações pode submeter o formulário Plano de pagamento em prestações da coima/processo de contraordenação. Após deferimento do pedido, o proprietário só pode levantar a viatura quando pagar todas as prestações do plano de pagamento.
6. No caso de danos causados na viatura, deve submeter o formulário de Participação de Sinistro - Responsabilidade Civil Extracontratual.
Locais onde podem ser levantados os veículos removidos pela Câmara Municipal do Porto:
» Parque do Silo Auto
Morada: Rua Guedes de Azevedo, n.º 180, 4.º piso, Porto
Telefone: 932 224 075
Horário: 8h00 às 20h00 (O atendimento fora da hora prevista está sujeito a tempo de espera)
Ou
» Parque do Campo Alegre
Morada: Rua do Campo Alegre, em frente ao n.º 452, Porto
Telemóvel: 932 225 198
Horário: 8h00 às 20h00 (O atendimento fora da hora prevista está sujeito a tempo de espera)
Última atualização: 28 Março, 2024.