Pagamento de licenças renováveis

Traduz-se no pagamento de taxa/ receita municipal, decorrente da renovação de uma licença municipal que pode ser anual ou mensal.

Licenças anuais

  • O pagamento das licenças anuais de utilização do espaço público, instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água, publicidade e lugares de estacionamento privativos deve efetuar-se entre 1 de fevereiro e 31 de março.

Licenças mensais

  • O pagamento das licenças mensais de utilização do espaço público e de publicidade deve efetuar-se nos primeiros 10 dias de cada mês.

O pagamento deverá ser feito no prazo limite indicado na fatura.

As faturas cuja data limite de pagamento já expirou podem ser pagas até ao seu envio para execução fiscal, sendo o valor das mesmas acrescido de juros de mora.

Para regularização do pagamento de faturas cujo data limite de pagamento já expirou contacte o Gabinete do Munícipe (Linha Porto. (+351) 220 100 220),  para confirmação do valor total em dívida.

 

Última atualização: 19 Junho, 2023.

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