Doentes internados em estabelecimentos hospitalares

Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem doentes e internados em estabelecimentos hospitalares podem votar antecipadamente.

O requerimento para votar antecipadamente deve ser enviado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 20 e 29 de janeiro, através do site Voto Antecipado ou por correio (Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa).

Ao requerimento deve ser anexado o documento comprovativo do impedimento emitido pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.

A votação decorre entre 02 e 03 de fevereiro.

 

Documentos:

Voto antecipado para doentes internados

Requerimento

 

Para mais informações:

Página da Eleição - SGMAI 

Última atualização: 20 Janeiro, 2026.

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