Deslocados no estrangeiro
Podem votar antecipadamente os eleitores recenseados em território nacional que se encontrem deslocados no estrangeiro:
- por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- doente em tratamento;
- se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos pontos anteriores.
Entre 27 e 29 de janeiro de 2026 deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócio Estrangeiros.
Para votar antecipadamente por motivos profissionais não é necessário requerer o voto antecipado.
Documentos:
Voto antecipado para deslocados no estrangeiro
Para mais informações:
Última atualização: 20 Janeiro, 2026.