Contraordenações estacionamento

Desde 1 de janeiro de 2021 que a Câmara Municipal do Porto assumiu a competência para o processamento e aplicação de coimas nas contraordenações rodoviárias por infrações leves, relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo, nos parques ou zonas de estacionamento, nas vias e nos demais espaços públicos, dentro ou fora das localidades, desde que estejam sob jurisdição municipal.

Última atualização: 27 Abril, 2023.

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