Pagamento de contraordenações e devolução de documentos

Este pedido serve para pagar uma contraordenação rodoviária e recuperar documentos que foram apreendidos .

A apreensão acontece durante uma fiscalização policial.

Ocorre quando o condutor não paga a contraordenação no momento da fiscalização.

Esta situação está prevista no artigo 173.º do Código da Estrada.

Depois do pagamento, os documentos apreendidos são devolvidos ao requerente.


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Quem pode pedir

Pode fazer este pedido qualquer pessoa a quem tenham sido apreendidos documentos numa fiscalização.

A apreensão tem de resultar do não pagamento imediato de uma contraordenação rodoviária.

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Prazos a ter em conta

Entrega ou devolução de documentos: até 5 dias úteis após o pagamento

Prazos de pagamento: os indicados no auto de contraordenação

Outros prazos relevantes: os indicados nos documentos emitidos pelas autoridadades

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Quanto custa

O custo depende do valor da contraordenação aplicada.

Os valores estão definidos no Código da Estrada.

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O que acontece a seguir

Depois de efetuar o pagamento:

Os serviços municipais

1. elaboram o auto de entrega dos documentos

2. procedem à entrega dos documentos apreendidos

O requerente

3. recebe os documentos dentro do prazo legal

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Alertas

Pagamento obrigatório
Se não pagar a contraordenação, os documentos não são devolvidos.
Deve pagar a contraordenação associada ao auto de notícia.

Formas de pagamento
Pode pagar presencialmente no Gabinete do Munícipe, posto da Polícia Municipal.
Pode pagar através da entidade e referência indicadas na notificação.

Referência bloqueada
Se a referência estiver bloqueada, deve pedir o desbloqueio, através do endereço dmt-pm@cm-porto.pt 

Prazos
Verifique sempre os prazos indicados no auto de contraordenação.
O não cumprimento dos prazos pode atrasar a devolução dos documentos.

Comprovativo
Guarde o comprovativo de pagamento até receber os documentos.

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Legislação

Código Regulamentar do Munícipio do Porto 

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

 

Código da estrada _versão atualizada

Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

 

Decreto Regulamentar n.º 22_A_1998

Regulamento de Sinalização do Trânsito

Última atualização: 27 Abril, 2026.

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