Pagamento de contraordenações e devolução de documentos

Entrega/devolução de documentos, no prazo de cinco dias úteis, anteriormente apreendidos por um agente policial. 

(A apreensão ocorre quando o requerente no ato da fiscalização não efetua o pagamento do respetivo auto de notícia por contraordenação)

​1. Pagamento efetuado pelo requerente

2. Elaboração do auto de entrega pelo agente policial

3. Entrega dos documentos ao requerente

​Os prazos previstos nos autos e nos documentos emitidos.

Qualquer Auto de Contraordenação da competência da CMP elaborado pela GNR pode ser pago:

  • Presencialmente no GM, posto da Polícia Municipal;
  • Através da entidade e referência presente na notificação do Auto de contraordenação, solicitando o desbloqueio da referência à Divisão de Trânsito da Polícia Municipal do Porto, através do e-mail dmt-pm@cm-porto.pt.

Última atualização: 27 Abril, 2023.

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