Pagamento de contraordenações e devolução de documentos
Este pedido serve para pagar uma contraordenação rodoviária e recuperar documentos que foram apreendidos .
A apreensão acontece durante uma fiscalização policial.
Ocorre quando o condutor não paga a contraordenação no momento da fiscalização.
Esta situação está prevista no artigo 173.º do Código da Estrada.
Depois do pagamento, os documentos apreendidos são devolvidos ao requerente.
Quem pode pedir
Pode fazer este pedido qualquer pessoa a quem tenham sido apreendidos documentos numa fiscalização.
A apreensão tem de resultar do não pagamento imediato de uma contraordenação rodoviária.
Prazos a ter em conta
Entrega ou devolução de documentos: até 5 dias úteis após o pagamento
Prazos de pagamento: os indicados no auto de contraordenação
Outros prazos relevantes: os indicados nos documentos emitidos pelas autoridadades
Quanto custa
O custo depende do valor da contraordenação aplicada.
Os valores estão definidos no Código da Estrada.
O que acontece a seguir
Depois de efetuar o pagamento:
Os serviços municipais
1. elaboram o auto de entrega dos documentos
2. procedem à entrega dos documentos apreendidos
O requerente
3. recebe os documentos dentro do prazo legal
Alertas
Pagamento obrigatório
Se não pagar a contraordenação, os documentos não são devolvidos.
Deve pagar a contraordenação associada ao auto de notícia.
Formas de pagamento
Pode pagar presencialmente no Gabinete do Munícipe, posto da Polícia Municipal.
Pode pagar através da entidade e referência indicadas na notificação.
Referência bloqueada
Se a referência estiver bloqueada, deve pedir o desbloqueio, através do endereço dmt-pm@cm-porto.pt
Prazos
Verifique sempre os prazos indicados no auto de contraordenação.
O não cumprimento dos prazos pode atrasar a devolução dos documentos.
Comprovativo
Guarde o comprovativo de pagamento até receber os documentos.
Legislação
Código Regulamentar do Munícipio do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Código da estrada _versão atualizada
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612
Decreto Regulamentar n.º 22_A_1998
Regulamento de Sinalização do Trânsito
Última atualização: 27 Abril, 2026.