Pagamento de contraordenações e devolução de documentos
Entrega/devolução de documentos, no prazo de cinco dias úteis, anteriormente apreendidos por um agente policial.
(A apreensão ocorre quando o requerente no ato da fiscalização não efetua o pagamento do respetivo auto de notícia por contraordenação)
1. Pagamento efetuado pelo requerente
2. Elaboração do auto de entrega pelo agente policial
3. Entrega dos documentos ao requerente
Os prazos previstos nos autos e nos documentos emitidos.
Qualquer Auto de Contraordenação da competência da CMP elaborado pela GNR pode ser pago:
- Presencialmente no GM, posto da Polícia Municipal;
- Através da entidade e referência presente na notificação do Auto de contraordenação, solicitando o desbloqueio da referência à Divisão de Trânsito da Polícia Municipal do Porto, através do e-mail dmt-pm@cm-porto.pt.
Última atualização: 27 Abril, 2023.