Comunicação prévia de obra de edificação
Permite a comunicação prévia de obras de edificação pelo requerente.
As obras podem iniciar-se após a correta instrução da comunicação prévia e desde que efetuado o pagamento das taxas devidas pela operação urbanística. Constituem título da comunicação prévia os documentos comprovativos da correspondente apresentação na câmara municipal e do pagamento das taxas aplicáveis.
Etapas do processo
1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos serviços municipais
5. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação ao requerente para pagamento
6. Pagamento efetuado pelo requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
A partir de 13/01/2020, a submissão deverá ser efetuada exclusivamente online. Consulte aqui os Documentos instrutórios necessários para este pedido.
Para este tipo de pedido, pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadro sinótico, fichas estatísticas e/ou outras normas que estão disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação.
Após deferimento da pretensão, o requerente terá um ano para requerer a emissão do alvará de obras de edificação.
Última atualização: 9 Janeiro, 2024.