Comunicação prévia com prazo - alteração à utilização para instalação desportiva com ou sem realização de obra isenta

Comunicação prévia com prazo para alterar a utilização de edifício ou fração não precedida de operação urbanística sujeita a controlo prévio, ou alterar alguma informação que conste do título de utilização emitido para o local.

Destina-se a demonstrar e declarar a conformidade da utilização com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, e a idoneidade do edifício ou fração para a finalidade de instalação desportiva.


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Pedido

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Etapas do Processo

1. Submissão da comunicação prévia 

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Comunicação prévia devidamente instruída

4. Resposta pelos serviços municipais  

5. Autoliquidação e pagamento das taxas pelo requerente

6. Verificação do ato de liquidação das taxas municipais pelos serviços municipais

7. Notificação ao requerente do ato de autoliquidação ou do valor das taxas a pagar 

8. Pagamento das taxas pelo requerente (caso ainda não tenham sido pagas)

9. Emissão do título que permite a alteração de utilização

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Para este tipo de pedido, pode precisar:

 

Tipologias de instalações desportivas
1.    Instalações desportivas de base
1.1.    Instalações recreativas, designadamente as seguintes:
1.1.1.     Recintos, pátios, minicampos e espaços elementares destinados a iniciação aos jogos desportivos, aos jogos tradicionais e aos exercícios físicos;
1.1.2.     Espaços e percursos permanentes, organizados e concebidos para evolução livre, corridas ou exercícios de manutenção, incluindo o uso de patins ou bicicletas de recreio;
1.1.3.     Salas e recintos cobertos para atividades de manutenção, lazer, jogos recreativos, jogos de mesa e jogos desportivos não codificados;
1.1.4.     Piscinas cobertas ou ao ar livre para usos recreativos, de lazer e de manutenção.
1.2.    Instalações formativas, designadamente as seguintes:
1.2.1.     Grandes campos de jogos, destinados ao futebol, râguebi e hóquei em campo;
1.2.2.     Pistas de atletismo, em anel fechado, ao ar livre e com traçado regulamentar;
1.2.3.     Pavilhões desportivos e salas de desporto polivalentes;
1.2.4.     Pequenos campos de jogos, campos polidesportivos, campos de ténis e ringues de patinagem, ao ar livre ou com simples cobertura;
1.2.5.     Piscinas, ao ar livre ou cobertas, de aprendizagem, desportivas e polivalentes.
2.    Instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares, designadamente as seguintes:
2.1.    Pavilhões e salas de desporto destinados e apetrechados para uma modalidade específica;
2.2.    Salas exclusivas para desportos de combate;
2.3.    Piscinas olímpicas, piscinas para saltos e tanques especiais para atividades subaquáticas;
2.4.    Pistas de ciclismo em anel fechado e traçado regulamentar;
2.5.    Instalações de tiro com armas de fogo;
2.6.    Instalações de tiro com arco; 
2.7.    Pistas e infraestruturas para os desportos motorizados em terra; 
2.8.    Instalações para a prática de desportos equestres; 
2.9.    Pistas de remo e de canoagem e infraestruturas de terra para apoio a desportos náuticos;
2.10.    Campos de golfe;
2.11.    Outras instalações desportivas especializadas integradas em infraestruturas destinadas à preparação de desportistas, designadamente em centros de alto rendimento e centros de estágio desportivos.
3.    Instalações desportivas especiais para o espetáculo desportivo, designadamente as seguintes:
3.1.    Estádios;
3.2.    Pavilhões multiusos desportivos;
3.3.    Estádios aquáticos e complexos de piscinas olímpicas;
3.4.    Hipódromos;
3.5.    Velódromos;
3.6.    Autódromos, motódromos, kartódromos e crossódromos;
3.7.    Estádios náuticos.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável em vigor.
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Legislação

Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, na sua atual redação
Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

 

Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE).

 

Decreto-lei n.º 141/2009, de 16 de Junho, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

 

Portaria n.º 454/2023, de 28 de dezembro
Aprova os requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas de uso público.

 

Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 23 Janeiro, 2026.

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