Atribuição de avença de residente em zona de estacionamento de duração limitada

Pode solicitar a obtenção de uma avença de residente em zona de estacionamento de duração limitada.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas e criação da nova avença no aplicativo informático pelos serviços municipais 

5. Emissão da avença e respetivos documentos para liquidação, e envio ao requerente para pagamento 

6. Pagamento efetuado pelo requerente

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Custo

Avença de residente em zona de estacionamento de duração limitada (ZEDL):

O valor anual de uma avença é um valor fixo e independente do momento em que o requerente começa a usufruir da sua utilização. Significa isto que um residente avençado pagará o mesmo valor pela atribuição da avença no mês de janeiro ou no mês de novembro, sendo que a avença atribuída termina a 31 de dezembro do ano em causa. 

Quando ocorre deferimento do pedido, o valor relativo ao dístico da avença é devido desde a sua emissão (ainda que ocorra uma desistência por parte do requerente). Assim, conforme redação constante do documento único de liquidação (DUL) que acompanha o envio ao requerente do dístico emitido por este Município, "O não pagamento do valor constante do presente documento e no prazo nele indicado implica o envio do débito para execução fiscal, nos termos do Art.º G/31º do Código Regulamentar do Município do Porto em vigor".

A renovação para o ano seguinte ocorre automaticamente mas implica novo pagamento da anuidade da avença, a efetuar até ao dia 15 do mês de dezembro do ano civil anterior, por forma a permitir a sua utilização no ano seguinte. A avença caduca se o valor anual não for pago dentro do prazo anteriormente referido.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio resposta (*): 

  • avença de residente: 20 dias úteis
  • alteração de matrícula: 5 dias úteis

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Encontram-se em vigor as alterações ao Código Regulamentar do Município do Porto, publicadas na II Série do Diário da República n.º 110/2018, de 8 de junho, através do Edital n.º 578/2018.

Os limites das Zonas de Estacionamento para Titulares de Avença (ZA) estabelecidas pelo Município estão identificados no Anexo D6-2 do Código Regulamentar do Município do Porto. Pode também aceder ao Mapa Interativo » Estacionamento, para consultar as zonas.

O pedido de atribuição de uma avença deverá ser instruído com os documentos instrutórios (pode consultar aqui) aplicáveis, os quais, cumulativamente, devem estar atualizados e conter o nome e a morada com base na qual é requerida a avença de residente. 

A avença de residente é atribuída pelo período de um ano civil (período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano).

 

Nota:

Se efetuar o pedido de atribuição de avença em outubro, novembro ou dezembro, serão emitidas duas faturas: 

  • uma referente aos meses restantes até ao fim do ano
  • uma referente ao ano civil seguinte (janeiro a dezembro).

A avença produz efeitos a partir da data de pagamento. Isto é, se pretender pagar apenas a fatura relativa ao ano seguinte, terá que continuar a pagar estacionamento durante os meses restantes do ano.
 

Podem ser atribuídas:

Avenças a residentes em arruamentos condicionados ao estacionamento desde que limitados por pelo menos um arruamento com estacionamento de duração limitada sujeito a pagamento.

Avenças a residentes condicionadas a bolsas de estacionamento.

Até 3 avenças de residente por fogo a pessoas singulares que residam num arruamento com estacionamento de duração limitada sujeito a pagamento, em conformidade com o mapa de zonamento. 

 

Condições de atribuição:

O pedido de atribuição de avença de residente em ZA será atendido desde que não se encontre ultrapassado o limite de 50% da oferta de estacionamento sujeito a pagamento na zona respetiva da ZA. 

Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, mesmo que tenha sido atingido o limite referido no número anterior, poderá atribuir-se uma avença para a mesma ZA ou para ZA adjacente.

O pedido de atribuição da segunda e terceira avença de residente é atendido quando a ZA não tem lista de espera para atribuição da primeira/ ou segunda avença.

 
Direitos do Titular

O titular da avença de residente pode estacionar, sem limite de tempo, na ZA para a qual foi atribuída ou nas ZA adjacentes definidas aquando da atribuição da avença.                                              

O titular da avença de residente para bolsa de estacionamento pode estacionar apenas no local identificado, sem limite de tempo, mediante as regras de utilização da bolsa definidas aquando da atribuição da avença.

 

Informações adicionais

Não é necessário imprimir o dístico.

O residente avençado pode requerer a alteração da matrícula associada, desde que não se encontre ultrapassado o prazo de validade da avença inicial.

 

Se mudar de residência, deve no prazo de 5 dias úteis fazer o pedido de cancelamento da avença através deste formulário.

Se pretender nova avença para o novo local de residência, deve submeter um novo pedido de atribuição de avença através deste formulário.

Nota: no caso de pretender cancelar e pedir nova avença, pode fazer os 2 pedidos em simultâneo no mesmo formulário.

As ZEDL situadas em área concessionada são geridas pela EPorto.

As ZEDL situadas em área não concessionada são de responsabilidade municipal.

 

Mais informações relativas ao estacionamento na cidade do Porto

Regulamento da “Movida” estabelece proibições de circulação e estacionamento na Zona da Movida (artigo 14.º), a saber:

“1. É proibida a circulação e o estacionamento de qualquer veículo às sextas, sábados e vésperas de dias feriados, entre as 20h00 e as 08h00, nas vias identificadas no anexo II do Regulamento, podendo este anexo ser alterado por decisão do Presidente da Câmara Municipal.

2. O disposto no número anterior não se aplica aos veículos de:

a) Residentes quando se desloquem de e para aceder à respetiva habitação;

b) Emergência;

c) Polícia;

d) Propriedade do Estado ou do Município;

e) Outros, quando previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal e devidamente identificados.” .

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Entidades

Não aplicável.

Última atualização: 21 Fevereiro, 2024.

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