Atribuição de avença de residente em zona de estacionamento de duração limitada

Este pedido serve para obter uma avença de residente numa Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL).

As ZEDL são zonas definidas pelo Município, com sinalização a limitar o tempo de estacionamento.

A avença permite estacionar sem limite de tempo na zona atribuída. É útil para quem vive numa rua onde o estacionamento é pago.


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Quem pode pedir

Podem pedir esta avença os residentes numa rua com ZEDL.

No caso de cidadãos estrangeiros, devem ter autorização de residência ou certificado de registo de cidadão comunitário.

Podem ser atribuídas até 3 avenças por residência.

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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

Tutoriais

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Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: não aplicável.
  • Tempo médio de resposta: 20 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos.
  • Validade da avença: 365 dias seguidos (1 ano).
  • Pagamento de anuidade: 30 dias antes do fim da validade, para a renovação da avença
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Quanto custa

  • Primeira avença: 25,00€ por ano
  • Segunda avença: 25,00€ por ano
  • Terceira avença: 300,00€ por ano
  • Taxa administrativa para atribuição de avença: 15,00€ (pagamento único por avença)

Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. Recebem o pedido e verificam os documentos entregues.

2. Analisam se estão reunidas as condições para atribuição de avença

3. Calculam as taxas e criam a avença no sistema informático.

4. Emitem a avença e os documentos para pagamento.

5. Enviam ao requerente a documentação necessária para pagar.

O requerente

6. Recebe a notificação e paga as taxas.

7. Depois de confirmado o pagamento, a avença fica ativa.

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Alertas

Zonas de estacionamento

Pode consultar as ZEDL do Município em:

 

Atribuição de avença

Se mais de 50% dos lugares da zona já estiverem ocupados por avenças, o pedido pode não ser autorizado, exceto em situações excecionais devidamente justificadas.

Só pode pedir avença para zonas ou ruas onde já exista sinalização de ZEDL.

 

Segunda e terceira avença

A segunda e a terceira avença só são atribuídas quando não existe lista de espera para a primeira ou segunda avença.

 

Dístico

Não precisa de imprimir o dístico.

A verificação da avença é feita através da matrícula.

 

Veículo da empresa

Pode pedir uma avença de residente para a viatura da empresa que utiliza diariamente.

O requisito essencial é ter domicílio fiscal numa rua com estacionamento de duração limitada.

 

Mudança de residência

Se mudar de residência, deve pedir o cancelamento da avença no prazo de 5 dias úteis.

Se quiser uma nova avença para a nova morada, deve fazer um novo pedido de atribuição de avença.

Se mudar de residência e o novo domicílio fiscal ficar na mesma zona de estacionamento da morada anterior, pode pedir a alteração da residência, mantendo a mesma avença.

Deve fazer o pedido através do formulário "Transportes e Mobilidade – Pedido de informação/Exposição”.

 

Alteração de matrícula

Se trocar de carro, deve pedir a alteração de matrícula da avença.

 

Gestão das zonas de estacionamento

As ZEDL situadas em área concessionada são geridas pela EPorto. As ZEDL situadas em área não concessionada são de responsabilidade municipal.

 

Lista de espera

Se não recebeu a avença por falta de lugares disponíveis e quer saber a sua posição na lista de espera, preencha o formulário "Transportes e Mobilidade – Pedido de informação/Exposição”.

Não precisa de fazer um novo pedido de atribuição de avença.

Quando chegar a sua vez na lista de espera, o serviço responsável contacta-o por e-mail.

 

Alteração ou retirada de parcómetros ou sinalização ZEDL

Para fazer um pedido de alteração de localização ou retirada de parcómetros e alteração de localização de sinalização ZEDL, utilize o formulário "Transportes e Mobilidade – Pedido de informação/Exposição”.

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Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

 

Edital n.º 578/2018, de 8 de junho

Alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - zonas de estacionamento de duração limitada e estacionamento privativo

Última atualização: 7 Abril, 2026.

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