Acesso à zona de restrição a veículos de transporte de passageiros em serviço ocasional

É proibida a circulação de veículos pesados de passageiros em serviço ocasional na Zona de Restrição [Baixa e Centro Histórico], no período compreendido entre as 18h e as 20h, de segunda a sexta feira.

Esta restrição não se aplica aos detentores de licenças ativas emitidas pelo Município do Porto, com autorização tácita para circular na Zona de Restrição. [Título D-7 do Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP)].

O acesso à Zona de Restrição de veículos pesados de passageiros em serviço ocasional pode ser permitido, mediante:

  • A submissão de um pedido de autorização para o horário entre as 08h e as 18h, exceto durante eventos especiais apoiados pelo Município;
  • A comunicação prévia aos serviços municipais para o horário compreendido entre as 20:00 e as 08:00, de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos.

Consulte as informações adicionais.

Última atualização: 5 Fevereiro, 2025.

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