Autorização para acesso à zona de restrição a veículos de transportes de passageiros em serviço ocasional

Traduz-se no pedido de acesso à Zona de Restrição por veículos pesados de passageiros em serviço ocasional (veículos com lotação superior a 9 lugares, dando como exemplo autocarros e mini-autocarros) [Baixa e Centro Histórico], no horário compreendido entre as 08h e as 18h, de segunda a sexta-feira.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do processo

  1. Submissão do pedido (ver separador "Prazos")
  2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
  3. Análise do pedido pelos serviços municipais 
  4. Deferimento do pedido
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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço pela emissão de autorização.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis.

Tempo médio de resposta (*): não aplicável

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Pontos de paragem definidos para largada e tomada de passageiros

  • Rua de Ferreira Borges (junto ao Palácio da Bolsa) - 2 lugares
  • Largo da Alfândega - 1 lugar
  • Rua de Sá da Bandeira (em frente ao Hotel Teatro) - 1 lugar
  • Campo dos Mártires da Pátria - 1 lugar
  • Calçada da Vandoma (Sé) - 1 lugar
  • Rua de Passos Manuel (junto ao Coliseu do Porto) - 3 lugares
  • Rua de Alexandre Herculano - 1 lugar
  • Rua dos Heróis e Mártires de Angola - 2 lugares
  • Rua do Bolhão – 1 lugar

A operação de largada e tomada de passageiros não pode ter duração superior a 10 minutos.

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Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 28 Fevereiro, 2025.

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