Autorização para acesso à zona de restrição a veículos de transportes de passageiros em serviço ocasional

Este pedido serve para autorizar o acesso de veículos de transporte de passageiros em serviço ocasional.

Aplica-se a veículos com mais de 9 lugares, como autocarros e mini-autocarros.

O acesso é à Zona de Restrição da Baixa e do Centro Histórico do Porto.

A autorização é necessária de segunda a sexta-feira, entre as 08h e as 18h.

Sem esta autorização, os veículos não podem circular nesta zona e horário.


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Quem pode pedir

Podem pedir esta autorização:

  • empresas ou entidades responsáveis por transporte ocasional de passageiros
  • operadores de autocarros e mini-autocarros em serviço ocasional
  • responsáveis por visitas, excursões ou deslocações organizadas
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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar  

Entidades externas envolvidas

  • Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
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Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: 20 dias úteis
  • Tempo médio de resposta: o tempo de resposta depende da entrega do pedido completo e corretamente instruído
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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. verificam os documentos entregues

2. analisam o pedido de acesso à zona de restrição

3. decidem sobre a autorização solicitada

O requerente

4. recebe a decisão final da Câmara Municipal

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Alertas

Pontos de paragem definidos para largada e tomada de passageiros

  • Rua de Ferreira Borges (junto ao Palácio da Bolsa) - 2 lugares
  • Largo da Alfândega - 1 lugar
  • Rua de Sá da Bandeira (em frente ao Hotel Teatro) - 1 lugar
  • Campo dos Mártires da Pátria - 1 lugar
  • Calçada da Vandoma (Sé) - 1 lugar
  • Rua de Passos Manuel (junto ao Coliseu do Porto) - 3 lugares
  • Rua de Alexandre Herculano - 1 lugar
  • Rua dos Heróis e Mártires de Angola - 2 lugares
  • Rua do Bolhão – 1 lugar

A operação de largada e tomada de passageiros não pode ter duração superior a 10 minutos.

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Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 3 Junho, 2026.

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