Autorização para acesso à zona de restrição a veículos de transportes de passageiros em serviço ocasional
Este pedido serve para autorizar o acesso de veículos de transporte de passageiros em serviço ocasional.
Aplica-se a veículos com mais de 9 lugares, como autocarros e mini-autocarros.
O acesso é à Zona de Restrição da Baixa e do Centro Histórico do Porto.
A autorização é necessária de segunda a sexta-feira, entre as 08h e as 18h.
Sem esta autorização, os veículos não podem circular nesta zona e horário.
Quem pode pedir
Podem pedir esta autorização:
- empresas ou entidades responsáveis por transporte ocasional de passageiros
- operadores de autocarros e mini-autocarros em serviço ocasional
- responsáveis por visitas, excursões ou deslocações organizadas
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
Entidades externas envolvidas
- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência: 20 dias úteis
- Tempo médio de resposta: o tempo de resposta depende da entrega do pedido completo e corretamente instruído
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. verificam os documentos entregues
2. analisam o pedido de acesso à zona de restrição
3. decidem sobre a autorização solicitada
O requerente
4. recebe a decisão final da Câmara Municipal
Alertas
Pontos de paragem definidos para largada e tomada de passageiros
- Rua de Ferreira Borges (junto ao Palácio da Bolsa) - 2 lugares
- Largo da Alfândega - 1 lugar
- Rua de Sá da Bandeira (em frente ao Hotel Teatro) - 1 lugar
- Campo dos Mártires da Pátria - 1 lugar
- Calçada da Vandoma (Sé) - 1 lugar
- Rua de Passos Manuel (junto ao Coliseu do Porto) - 3 lugares
- Rua de Alexandre Herculano - 1 lugar
- Rua dos Heróis e Mártires de Angola - 2 lugares
- Rua do Bolhão – 1 lugar
A operação de largada e tomada de passageiros não pode ter duração superior a 10 minutos.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 3 Junho, 2026.