Vacinação antirrábica de animal

Este pedido serve para vacinar um animal contra a raiva.

A vacina é aplicada pelo Médico Veterinário Municipal no âmbito da campanha de vacinação antirrábica e de controlo de outras doenças transmissíveis dos animais para as pessoas (zoonoses).


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Quem pode pedir

Pode pedir este serviço o detentor ou responsável pelo animal.

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Como pedir

Para fazer o seu pedido contacte o Centro de Recolha Oficial de Animais.

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Prazos a ter em conta

Prazo mínimo de antecedência: não aplicável

Tempo médio de resposta: Atendimento na hora, dentro do horário definido para o efeito

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Quanto custa

Aplicam-se as taxas previstas no Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. recebem o pedido, através de solicitação verbal 

2. aplicam a vacina antirrábica ao animal

3. calculam as taxas

O requerente

4. efetua o pagamento do valor devido

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Alertas

Serviço responsável pela vacinação antirrábica

O serviço de vacinação antirrábica é da responsabilidade da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

O Centro de Recolha Oficial de Animais assegura este serviço nas suas instalações, exclusivamente para cães. 

Obrigatoriedade da vacinação antirrábica

A vacinação antirrábica é obrigatória para cães com mais de três meses de idade em todo o território nacional.

Esta obrigação está prevista no Edital 2024 Profilaxia da Raiva e Outras Zoonoses Vacinação Antirrábica.

A vacinação antirrábica de gatos e de outras espécies sensíveis é voluntária, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto.

Locais de vacinação e identificação eletrónica

A identificação eletrónica e a vacinação antirrábica de cães realizam-se nas instalações do Centro de Recolha Oficial de Animais, durante o horário definido.

Também podem realizar-se noutros locais do Município do Porto indicados no Anexo_Profilaxia da Raiva e Outras Zoonoses Vacinação Antirrábica

Documentos necessários para a vacinação

  • o boletim sanitário do animal

  • o comprovativo da identificação eletrónica do animal, quando esta seja obrigatória

  • a identificação eletrónica pode ser realizada no Centro de Recolha Oficial de Animais, se ainda não tiver sido feita

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Legislação

Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação

Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva

 

Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto

Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses

 

Despacho n.º 3739/2023, de 23 de março

Definição das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ).


 

Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio

Última atualização: 29 Julho, 2026.

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