Vacinação antirrábica de animal

Consiste na aplicação da vacina antirrábica (contra a raiva) em animais, pelo Médico Veterinário Municipal, no âmbito da campanha de vacinação antirrábica e de controlo de outras doenças transmissíveis por animais (zoonoses).


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Pedido

Para realizar o seu pedido contacte o Centro de Recolha Oficial de Animais.

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido, através de solicitação verbal 

2. Aplicação de vacina antirrábica ao animal

3. Cálculo das taxas

4. Pagamento efetuado pelo requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio resposta (*): na hora, dentro do horário definido para o efeito

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

O serviço de vacinação antirrábica é da responsabilidade da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), assegurado pelo Centro de Recolha Oficial de Animais nas instalações do CROA, exclusivamente para cães. 

A vacinação antirrábica é obrigatória para cães com mais de três meses de idade em todo o território nacional, conforme o Edital 2024 Profilaxia da Raiva e Outras Zoonoses Vacinação Antirrábica. A vacinação antirrábica de gatos e de outras espécies sensíveis é realizada a título voluntário, em conformidade com o disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto.

A identificação eletrónica e vacinação antirrábica de cães ocorre nas instalações do Centro de Recolha Oficial de Animais, durante o horário definido, bem como em outros locais do Município do Porto indicados no Anexo_Profilaxia da Raiva e Outras Zoonoses Vacinação Antirrábica

Para a vacinação, é necessário apresentar:

  • O boletim sanitário do animal;

  • O comprovativo da prévia identificação eletrónica do animal, se obrigatória (a mesma pode realizar-se no Centro de Recolha Oficial de Animais).

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Legislação

Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação

Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva

 

Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto

Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses

 

Despacho n.º 3739/2023, de 23 de março

Definição das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ).


 

Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio

Última atualização: 21 Novembro, 2025.

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