Vacinação antirrábica de animal
Este pedido serve para vacinar um animal contra a raiva.
A vacina é aplicada pelo Médico Veterinário Municipal no âmbito da campanha de vacinação antirrábica e de controlo de outras doenças transmissíveis dos animais para as pessoas (zoonoses).
Prazos a ter em conta
Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
Tempo médio de resposta: Atendimento na hora, dentro do horário definido para o efeito
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. recebem o pedido, através de solicitação verbal
2. aplicam a vacina antirrábica ao animal
3. calculam as taxas
O requerente
4. efetua o pagamento do valor devido
Alertas
Serviço responsável pela vacinação antirrábica
O serviço de vacinação antirrábica é da responsabilidade da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
O Centro de Recolha Oficial de Animais assegura este serviço nas suas instalações, exclusivamente para cães.
Obrigatoriedade da vacinação antirrábica
A vacinação antirrábica é obrigatória para cães com mais de três meses de idade em todo o território nacional.
Esta obrigação está prevista no Edital 2024 Profilaxia da Raiva e Outras Zoonoses Vacinação Antirrábica.
A vacinação antirrábica de gatos e de outras espécies sensíveis é voluntária, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto.
Locais de vacinação e identificação eletrónica
A identificação eletrónica e a vacinação antirrábica de cães realizam-se nas instalações do Centro de Recolha Oficial de Animais, durante o horário definido.
Também podem realizar-se noutros locais do Município do Porto indicados no Anexo_Profilaxia da Raiva e Outras Zoonoses Vacinação Antirrábica.
Documentos necessários para a vacinação
o boletim sanitário do animal
o comprovativo da identificação eletrónica do animal, quando esta seja obrigatória
a identificação eletrónica pode ser realizada no Centro de Recolha Oficial de Animais, se ainda não tiver sido feita
Legislação
Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação
Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva
Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto
Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses
Despacho n.º 3739/2023, de 23 de março
Definição das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ).
Última atualização: 29 Julho, 2026.