Toldo em fachada

É considerada obra de escassa relevância, ficando isenta de controlo prévio municipal, a colocação de toldos nas fachadas desde que não se projetem sobre o espaço público.

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção

  • em prédios inventariados no PDM como Imóveis de Valor Patrimonial

 

Última atualização: 27 Novembro, 2025.

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