Toldo em fachada
É considerada obra de escassa relevância, ficando isenta de controlo prévio municipal, a colocação de toldos nas fachadas desde que não se projetem sobre o espaço público.
A isenção não se aplica às obras realizadas:
em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção
em prédios inventariados no PDM como Imóveis de Valor Patrimonial
Última atualização: 27 Novembro, 2025.