Taxa reduzida de IVA

Traduz-se na sujeição das empreitadas de reabilitação à taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado, ao abrigo da Lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Para efeitos de aferição da aplicação da taxa reduzida de IVA pela Autoridade Tributária, a Câmara Municipal do Porto emite uma declaração.

1. A que situações se aplica este benefício?

  • Prédios urbanos situados na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU) Até até 23/12/2014

  • Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's)

  • Obras de reabilitação urbana

 2. Qual é o âmbito?

Empreitadas de reabilitação urbana: 

  • Realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em área de reabilitação urbana;

  • Realizadas no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.

Empreitadas de reabilitação de imóveis, que:

  • Sejam diretamente contratadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (independentemente da localização);

  • Sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal para a reabilitação de edifícios.

Empreitadas de:

  • Beneficiação;

  • Remodelação;

  • Renovação;

  • Restauro;

  • Reparação;

  • Conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação.

Exceção: trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. Nestes casos, a taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
 
3. Quais são os requisitos necessários?
Não se aplicam quaisquer requisitos.
 
4. Qual a taxa de benefício?

Taxa reduzida a 6%.

 

Última atualização: 4 Dezembro, 2023.

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