Substituição de diretor de obra
Permite a mudança do técnico responsável pela direção técnica da obra.
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação ao requerente para pagamento
5. Pagamento efetuado pelo requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 15 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
Para este tipo de pedido, pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadro sinótico, fichas estatísticas e/ou outras normas que estão disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação.
A falta de comunicação à Câmara Municipal da substituição de requerente, autor de projeto, diretor de obra ou diretor de fiscalização de obra, titular do alvará ou certificado empreiteiro, bem como do titular da licença ou apresentante da comunicação prévia, é punível com contraordenação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação atual - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação).
Legislação
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 23 Maio, 2025.