Stand de venda ou estaleiro de obra
É considerada obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de controlo prévio municipal:
a instalação de stands de promoção imobiliária e/ou de venda de edifícios de habitação, comércio e/ou serviços e as construções integrantes dos estaleiros de obra;
até dois anos contados da data fixada para a conclusão da obra ou após a emissão do título de loteamento.
Estas construções deverão ser removidas findo o prazo comunicado ou previsto, devendo ser efetuada a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos.
A isenção não se aplica às obras realizadas:
em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção
em prédios inventariados no PDM como Imóveis de Valor Patrimonial
Última atualização: 26 Novembro, 2025.