Recolhas ao domicílio - Resíduos de construção e demolição (RCD)

Pode usar este pedido para que a Câmara Municipal recolha na morada do Porto que indicar, resíduos provenientes de construção e demolição: 

  • com mistura de betão 
  • tijolos
  • ladrilhos
  • telhas
  • materiais cerâmicos (loiças sanitárias)
  • mármore 
  • pladur

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Como pedir

Através de:

Fechar
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Quanto custa

Este serviço é pago, cf. Tarifário de remoção de resíduos > Recolha na origem.

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O que acontece a seguir

Serviços municipais:

  1. Recolhem e transportam os RCD para o ecocentro, para pesagem. Acompanhe e confirme esta operação.
  2. Enviam a fatura ao munícipe com o pagamento da taxa de serviço e o pedido de pagamento da tarifa de peso, caso exceda os 500 kg.

 

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Alertas

Não recolhemos os seguintes materiais. Contacte os Ecocentros ou os Operadores de Gestão de Resíduos (OGR) licenciados:

  • Areia
  • Gesso
  • Lã de rocha
  • Sacos de cimento
  • Telha de amianto ou fibrocimento
  • Terra
  • Extintores
  • Lixas e mós abrasivas
  • Resíduos de construção e demolição contaminados com madeira, plástico ou terra

Se é empresa e quer depositar diretamente os RCD nos Ecocentros, peça a Autorização para deposição de resíduos de construção e demolição (RCD) em ecocentros (não aplicável a particulares).

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Legislação

 

Regulamento n.º 26/2019 - Diário da República n.º 4/2019, Série II de 2019-01-07

Define as regras de prestação dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, incluindo as disposições contratuais aplicáveis e as regras gerais de fiscalização de infrações. Prevê ainda normas técnicas relativas ao sistema de deposição de resíduos urbanos e à utilização dos ecocentros e normas financeiras atinentes à estrutura e ao regime tarifário.

Regulamento n.º 8/2019, de 3 de janeiro - Diário da República n.º 2/2019, Série II de 2019-01-03 - 

Define as regras de fiscalização dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, prevendo normas de repartição de competências entre as entidades intervenientes, disposições relativas ao procedimento e ao processo de contraordenação e inclui o catálogo das infrações puníveis e a respetiva moldura das sanções aplicáveis.

 

Última atualização: 1 Abril, 2026.

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