Revalidação de pedido de informação prévia

Permite obter declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável do PIP.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

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Documentos a anexar

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Decisão pelos serviços municipais

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): não aplicável


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Para este tipo de pedido, pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadros sinóticos, fichas estatísticas e/ou outras normas que estão disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação. 

A validade do pedido de informação prévia (PIP) é de dois anos após notificação do parecer favorável, para:

  • tratando-se de PIP ao abrigo do nº 1 do artigo 14º do RJUE, apresentar pedido de licença ou comunicação prévia; ou

  • tratando-se de PIP ao abrigo do nº 2 do artigo 14º do RJUE, proceder ao pagamento das taxas aplicáveis à operação urbanística e informar o início das obras.

Decorrido o prazo de dois anos, o interessado pode requerer uma declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável, tornando-se o PIP válido por mais um ano para apresentar o pedido de licença, comunicação prévia ou informação do início das obras.

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Legislação

Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação

Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE).

 

Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho

Aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos, procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e revoga as Portarias n.os 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro.

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 2 Outubro, 2026.

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