Restauração e bebidas não sedentária - exercício da atividade

Este serviço permite obter o comprovativo eletrónico de entrega no “Balcão do Empreendedor” que, acompanhado do comprovativo do pagamento das quantias devidas (quando aplicável) e garantido o cumprimento dos requisitos legais ou regulamentares aplicáveis, legitima que o requerente dê início à atividade de restauração ou bebidas não sedentária.

Entende-se por restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e ou de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.


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Etapas do Processo

Mera Comunicação Prévia

  1. Submissão online da comunicação pelo requerente, no Balcão do Empreendedor » selecionar no mapa o município do “Porto”

  2. Cálculo das taxas e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail

  3. Pagamento efetuado pelo requerente

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Prazos

Mera Comunicação Prévia

Se o requerente cumpre todos os requisitos legais e regulamentares (indicados no separador "Critérios" do Balcão do Empreendedor » selecionar no mapa o município do "Porto"), o exercício da atividade pode ocorrer:

  • quando, no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega da comunicação no Balcão do Empreendedor, o requerente receba informação sobre o valor e meio de pagamento, via e-mail; após ter liquidado as taxas devidas.

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Informações

Minuta de termo de responsabilidade da CMP

Caso se trate de uma instalação tipo "roulotte", "barraquinha de feira", "carrinho de cachorros", etc., deverá ser o proprietário da instalação a preencher o termo de responsabilidade, devendo juntar ainda um termo de responsabilidade do instalador da eletricidade e do gás (caso exista).

Caso se trate de uma instalação fixa (ex.: café na Praça dos Aliados), o termo de responsabilidade deverá ser elaborado por um técnico habilitado para o efeito.

Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Balcão do Empreendedor e quais os elementos necessários para a comunicação relativa a estabelecimento de comércio, serviços e restauração.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

 

Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril

Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero».

 

Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril

Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

 

Portaria n.º 284/2012, de 20 de setembro

Primeira alteração à Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, que cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

 

Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho

Identifica os elementos que as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, devem conter.

 

Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho

Identifica os dados e os elementos instrutórios a constar nas meras comunicações prévias previstas no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 26 Setembro, 2025.

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