Restauração e bebidas não sedentária - exercício da atividade
Este serviço permite obter o comprovativo eletrónico de entrega no “Balcão do Empreendedor” que, acompanhado do comprovativo do pagamento das quantias devidas (quando aplicável) e garantido o cumprimento dos requisitos legais ou regulamentares aplicáveis, legitima que o requerente dê início à atividade de restauração ou bebidas não sedentária.
Entende-se por restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e ou de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.
Mera Comunicação Prévia
Submissão online da comunicação pelo requerente, no Balcão do Empreendedor » selecionar no mapa o município do “Porto”
Cálculo das taxas e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail
Pagamento efetuado pelo requerente
Mera Comunicação Prévia
Se o requerente cumpre todos os requisitos legais e regulamentares (indicados no separador "Critérios" do Balcão do Empreendedor » selecionar no mapa o município do "Porto"), o exercício da atividade pode ocorrer:
quando, no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega da comunicação no Balcão do Empreendedor, o requerente receba informação sobre o valor e meio de pagamento, via e-mail; após ter liquidado as taxas devidas.
Minuta de termo de responsabilidade da CMP
Caso se trate de uma instalação tipo "roulotte", "barraquinha de feira", "carrinho de cachorros", etc., deverá ser o proprietário da instalação a preencher o termo de responsabilidade, devendo juntar ainda um termo de responsabilidade do instalador da eletricidade e do gás (caso exista).
Caso se trate de uma instalação fixa (ex.: café na Praça dos Aliados), o termo de responsabilidade deverá ser elaborado por um técnico habilitado para o efeito.
Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Balcão do Empreendedor e quais os elementos necessários para a comunicação relativa a estabelecimento de comércio, serviços e restauração.
Última atualização: 17 Março, 2023.