Reconstrução de cobertura
É considerada obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de controlo prévio municipal:
a reconstrução de coberturas, quando não haja alteração ao tipo, forma e material de revestimento do telhado;
a substituição do material de cobertura que contenha amianto na sua composição.
A isenção não se aplica às obras realizadas:
em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção
em prédios inventariados no PDM como Imóveis de Valor Patrimonial
Última atualização: 15 Dezembro, 2025.