Reconhecimento para efeitos de benefícios fiscais - reabilitação urbana

Consiste no reconhecimento da obra de reabilitação por parte da Câmara Municipal da área do prédio, necessário à obtenção dos benefícios fiscais:

  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

  • Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

  • Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares/Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRS/IRC)

  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).


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Pedido

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Etapas do processo

Aplicável aos pedidos para efeitos de isenção de IMI/IMT

1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva (quando aplicável) pelo requerente

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Realização de vistoria para determinação do nível de conservação (quando aplicável) pelos serviços municipais

5. Emissão de certidão relativa à obra de reabilitação pelos serviços municipais

6. Reconhecimento da isenção/redução em reunião do Executivo Municipal

7. Comunicação ao serviço de finanças da área do prédio pelos serviços municipais

8. Notificação ao requerente da comunicação efetuada pelos serviços municipais

 

Aplicável aos pedidos para efeitos de dedução/tributação de IRS/IRC

1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Realização de vistoria para determinação do nível de conservação pelos serviços municipais

5. Emissão de certidão relativa à obra de reabilitação pelos serviços municipais 

6. Entrega da certidão ao requerente, competindo-lhe a exibição da mesma, se solicitada pela Autoridade Tributária

 

Aplicável aos pedidos para efeitos de taxa reduzida de IVA - Declaração de localização de imóvel em ARU

Online:

1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente

2. Confirmação do pagamento e execução do pedido pelos serviços municipais

3. Entrega da declaração ao requerente

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Custo

Aplicável aos pedidos para efeitos de isenção de IMI/IMT 

Certificação urbanística

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço

 

Aplicável aos pedidos para efeitos de isenção de IMI/IMT/IRS/IRC (que impliquem a determinação do nível de conservação e/ou a definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior)

Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro 

 

Determinação do nível de conservação de imóvel - por vistoria

 Art.º 71 do EBF

1.ª fração/unidade de utilização independente - 102,00€

por cada fração/unidade adicional - 25,50€ 

 

Art.º 45 do EBF

1.ª fração/unidade de utilização independente - 51,00€

por cada fração/unidade adicional - 12,75€ 

 

Art.º 14 e 15 do RIIMMP 

1.ª fração/unidade de utilização independente - 102,00€ 

por cada fração/unidade adicional - 25,50€ 


Definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior:

1.ª fração/unidade de utilização independente - 51,00€

por cada fração/unidade adicional - 12,75€ 

 

Aplicável aos pedidos para efeitos de taxa reduzida de IVA

Taxas e Outras Receitas Municipais

Declaração de localização de prédio - 3,35€

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): não aplicável

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

Última atualização: 4 Maio, 2023.

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