Receção de animal no canil
Este pedido permite entregar um animal no Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA) do Porto.
Pode utilizar este pedido nas seguintes situações:
- encontrou um animal no concelho do Porto e pretende entregá-lo no CROA
- é proprietário de um animal e reside no concelho do Porto
- deixou de conseguir cuidar do animal e pretende transmitir a sua propriedade para a Câmara Municipal do Porto
A entrega do animal depende sempre da existência de vagas de alojamento no CROA.
Quando entrega o animal por incapacidade de o manter, transfere a propriedade do animal para a Câmara Municipal do Porto. Depois da entrega, o CROA decide o destino a dar ao animal.
Quem pode pedir
Podem pedir a receção de animais:
- pessoas que encontrem animais no concelho do porto
- proprietários de animais que residam no concelho do Porto e que pretendam entregar o animal
- proprietários que comprovem não ter condições para continuar a deter o animal
Como pedir
Deve contactar o Centro de Recolha Oficial de Animais para apresentar o seu pedido.
Prazos a ter em conta
Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
Tempo médio de resposta: não aplicável
Disponibilidade de alojamento: a entrega do animal depende da existência de vagas no CROA e poderá ficar em lista de espera
O que acontece a seguir
Depois de apresentar o pedido:
Os serviços municipais
1. registam o pedido e recebem os documentos que comprovam a incapacidade de detenção do animal, quando aplicável
2. analisam o pedido
3. Agendam a entrega do animal, caso exista disponibilidade de alojamento
O requerente
4. entrega do animal no Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto
Os serviços municipais
5. partilham os dados com o Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) para a do microchip no Sistema de Informação de Animais de Companhia (“SIAC”), quando aplicável
Alertas
Disponibilidade de alojamento
- a entrega do animal depende da existência de vagas no Centro de Re3colha Oficial de Animais
- se não existir vaga disponível, o seu pedido pode ficar em lista de espera
Comprovativo de residência
- deve residir no concelho do Porto
- se a morada do documento de identificação estiver desatualizada, deve apresentar um comprovativo de morada
Identificação do animal
- se o animal tiver microchip ou tatuagem, deve apresentar o boletim sanitário e/ou a ficha de registo da identificação eletrónica
Transmissão da propriedade
- quando a entrega o animal por incapacidade de o manter, assina uma declaração de entrega e de transmissão da propriedade para a Câmara Municipal do Porto
Legislação
Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual
Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva
Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril
Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 29 Julho, 2026.