Receção de animal no canil
Receção de animais, no Centro de Recolha Oficial de Animais, encontrados no Concelho do Porto, ou cujos donos/proprietários residentes no Concelho pretendam entregar, mediante disponibilidade de alojamento no Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA).
Nos casos em que os donos/proprietários dos animais se vejam impossibilitados de manter a detenção dos animais, devem dirigir-se ao Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA) para transmitir a sua propriedade, munidos de documento de identificação, fazendo prova da sua residência no Concelho do Porto e dos relatórios que atestem essa incapacidade de detenção. É assinada uma declaração comprovativa da entrega do animal no Centro de Recolha Oficial de Animais e da sua transmissão de propriedade para a Câmara Municipal do Porto.
O Centro de Recolha Oficial de Animais determina, posteriormente, o destino que será dado ao animal entregue.
Etapas do processo
1. Submissão do pedido e registo no Município do Porto (Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Ambiental) com junção dos documentos que comprovam o motivo da incapacidade de detenção do animal.
2. Análise e tratamento do pedido pelo Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Ambiental (Divisão Municipal de Saúde Pública e Bem-Estar Animal).
3. Agendamento de entrega do animal, que depende sempre da disponibilidade de alojamento. Poderá ser incluído numa lista de espera.
4. Entrega do animal no Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto.
5. Partilha de dados com o Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) para a finalidade de atualização dos dados do microchip no Sistema de Informação de Animais de Companhia (“SIAC”), se aplicável.
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: Não aplicável
Tempo médio de resposta (*): Não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
A morada do animal será avaliada mediante o seu registo ou, caso não o tenha, a morada do proprietário constante do BI ou Cartão de Cidadão (necessária introdução de código). Caso a morada constante no documento de identificação não esteja atualizada será necessário apresentar comprovativo de morada.
Documentos necessários para a entrega:
- BI ou Cartão de Cidadão
- Boletim sanitário (se o possuir)
- Quando o animal está identificado com microchip ou tatuagem deverá ser apresentado boletim sanitário do animal e/ou ficha de registo da identificação eletrónica.
Legislação
Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual
Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva
Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril
Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 24 Março, 2025.