Receção de animal no canil

Este pedido permite entregar um animal no Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA) do Porto.

Pode utilizar este pedido nas seguintes situações:

  • encontrou um animal no concelho do Porto e pretende entregá-lo no CROA
  • é proprietário de um animal e reside no concelho do Porto
  • deixou de conseguir cuidar do animal e pretende transmitir a sua propriedade para a Câmara Municipal do Porto

A entrega do animal depende sempre da existência de vagas de alojamento no CROA.

Quando entrega o animal por incapacidade de o manter, transfere a propriedade do animal para a Câmara Municipal do Porto. Depois da entrega, o CROA decide o destino a dar ao animal.


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Quem pode pedir

Podem pedir a receção de animais:

  • pessoas que encontrem animais no concelho do porto
  • proprietários de animais que residam no concelho do Porto e que pretendam entregar o animal
  • proprietários que comprovem não ter condições para continuar a deter o animal
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Como pedir

Deve contactar o Centro de Recolha Oficial de Animais para apresentar o seu pedido.

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Prazos a ter em conta

Prazo mínimo de antecedência: não aplicável

Tempo médio de resposta: não aplicável

Disponibilidade de alojamento: a entrega do animal depende da existência de vagas no CROA e poderá ficar em lista de espera

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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de apresentar o pedido:

Os serviços municipais

1. registam o pedido e recebem os documentos que comprovam a incapacidade de detenção do animal, quando aplicável

2. analisam o pedido

3. Agendam a entrega do animal, caso exista disponibilidade de alojamento

O requerente

4. entrega do animal no Centro de Recolha Oficial de Animais do Porto

Os serviços municipais 

5. partilham os dados com o Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) para a do microchip no Sistema de Informação de Animais de Companhia (“SIAC”), quando aplicável
 

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Alertas

Disponibilidade de alojamento

  • a entrega do animal depende da existência de vagas no Centro de Re3colha Oficial de Animais
  • se não existir vaga disponível, o seu pedido pode ficar em lista de espera

Comprovativo de residência

  • deve residir no concelho do Porto
  • se a morada do documento de identificação estiver desatualizada, deve apresentar um comprovativo de morada

Identificação do animal

  • se o animal tiver microchip ou tatuagem, deve apresentar o boletim sanitário e/ou a ficha de registo da identificação eletrónica

Transmissão da propriedade

  • quando a entrega o animal por incapacidade de o manter, assina uma declaração de entrega e de transmissão da propriedade para a Câmara Municipal do Porto
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Legislação

Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual

Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva

 

Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril

Regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes

 

Código Regulamentar do Município do Porto 

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 29 Julho, 2026.

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