Pequenos elementos nas fachadas
É considerada obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de controlo prévio municipal:
a introdução de pequenos elementos nas fachadas, pouco significativos, designadamente grelhas de ventilação, torneiras ou elementos decorativos, com uma área não superior a 400 cm2;
a colocação de contadores de consumo de água, de gás, de eletricidade, de telecomunicações e de caixas de alarme;
a colocação de antenas, para a receção de sinais de rádio e televisão.
A isenção não se aplica às obras realizadas:
em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção
em prédios inventariados no PDM como Imóveis de Valor Patrimonial
Última atualização: 26 Novembro, 2025.