Painel fotovoltaico
É considerada obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de controlo prévio municipal, a instalação, associada a edificação principal para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução:
de painéis solares fotovoltaicos, que não excedam a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura;
de geradores eólicos, que não excedam a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,50 m;
de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias, que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos.
A isenção não se aplica às obras realizadas:
em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção
Última atualização: 26 Novembro, 2025.