Painel fotovoltaico

É considerada obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de controlo prévio municipal, a instalação, associada a edificação principal para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução:

  • de painéis solares fotovoltaicos, que não excedam a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura;

  • de geradores eólicos, que não excedam a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,50 m;

  • de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias, que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos.

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção

 

Última atualização: 26 Novembro, 2025.

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