Operação urbanística precedida de informação prévia favorável
Estão isentas de controlo prévio as operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 14º, que contemple os aspetos previstos nas alíneas a) a f) do nº 2, do Regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) em vigor.
A isenção não se aplica às obras realizadas:
em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção
Última atualização: 26 Novembro, 2025.