Animal envolvido numa situação de mordedura (pessoa ou outro animal)

Exame ou observação, no Centro de Recolha Oficial de Animais, de animal suspeito de ser portador de doença infetocontagiosa.

 


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Pedido

Para realizar o seu pedido contacte o Centro de Recolha Oficial de Animais.


 

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Etapas do Processo

1. Munícipe contacta a Polícia de Segurança Pública e reporta a ocorrência.

2. Polícia de Segurança Pública notifica o dono do animal e a pessoa ou animal mordido, pedindo que se dirijam ao Centro de Recolha Oficial de Animais.

3. Médico veterinário avalia os animais envolvidos e reúne a documentação (relatórios médicos, participações da Polícia de Segurança Pública).

4. Processo é remetido pelos serviços à Direção Geral de Alimentação e Veterinária para instrução.

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Custo

No caso do animal ficar retido no domicilio este serviço é gratuito.

No caso do animal ficar retido no Centro de Recolha Oficial de Animais, são aplicadas as taxas conforme a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: Serviço na hora

Tempo médio de resposta (*): 5 dias úteis

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

O médico veterinário não se desloca ao local onde se encontra o animal.
O animal deve ser levado ao Centro de Recolha Oficial de Animais para ser avaliado.

A decisão sobre o confinamento sanitário domiciliário (ou vigilância veterinária) cabe sempre ao médico-veterinário municipal.
Essa decisão é tomada após avaliar o comportamento do animal e confirmar se a vacinação antirrábica está válida.

» Quando a vacinação antirrábica não está válida:

  • O animal fica em confinamento sanitário (ou vigilância veterinária) no Centro de Recolha Oficial de Animais durante 15 dias seguidos.
  • Neste caso, há custos para o dono, de acordo com a tabela de preços em vigor.

» Quando a vacinação antirrábica está válida:

  • O médico veterinário municipal pode autorizar que o animal fique em confinamento sanitário domiciliário (ou vigilância veterinária em casa).
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Legislação

Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro, na sua atual redação

Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.

 

Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação 

Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

 

Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto

Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.

 

Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio

Fixa as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha.

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 13 Janeiro, 2026.

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