Animal envolvido numa situação de mordedura (pessoa ou outro animal)

Este pedido serve para a observação e avaliação de um animal envolvido numa mordedura.

A mordedura pode ter atingido uma pessoa ou outro animal.

Aplica-se quando existe suspeita de doença infetocontagiosa, como a raiva.

O animal é avaliado no Centro de Recolha Oficial de Animais.

A avaliação é feita por um médico veterinário municipal.


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Quem pode pedir

Pode pedir este serviço qualquer munícipe envolvido numa situação de mordedura.

Inclui a pessoa mordida ou o dono do animal envolvido.

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Como pedir

Para fazer o pedido, deve contactar o Centro de Recolha Oficial de Animais.

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Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: serviço na hora
  • Tempo médio de resposta: 5 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos
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Quanto custa

No caso do animal ficar retido no domicilio este serviço é gratuito.

No caso do animal ficar retido no Centro de Recolha Oficial de Animais, são aplicadas as taxas conforme a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais.

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O que acontece a seguir

Depois de comunicada a ocorrência

O requerente

1. contacta a Polícia de Segurança Pública e reporta a ocorrência

A Polícia de Segurança Pública

2. notifica o dono do animal e a pessoa ou animal mordido, pedindo que se dirijam ao Centro de Recolha Oficial de Animais

Os serviços municipais

3. avaliam os animais envolvidos e reúnem a documentação (relatórios médicos, participações da Polícia de Segurança Pública)

4. remetem o processo à Direção Geral de Alimentação e Veterinária para instrução

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Alertas

Deslocação do animal

O médico veterinário não se desloca ao local onde se encontra o animal.
Deve levar o animal ao Centro de Recolha Oficial de Animais para ser avaliado.

Decisão sobre o confinamento

A decisão sobre o confinamento sanitário domiciliário (ou vigilância veterinária) é sempre do médico-veterinário municipal.
Essa decisão é tomada após avaliar o comportamento do animal e confirmar se a vacinação antirrábica está válida.

Vacinação antirrábica não válida

Quando a vacinação não está válida:

  • o animal fica em confinamento sanitário (ou vigilância veterinária) no Centro de Recolha Oficial de Animais durante 15 dias seguidos
  • neste caso, há custos para o dono, de acordo com a tabela de preços em vigor

Vacinação antirrábica válida

Quando a vacinação antirrábica está válida:

  • o médico veterinário municipal pode autorizar que o animal fique em confinamento sanitário domiciliário (ou vigilância veterinária em casa)
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Legislação

Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro, na sua atual redação

Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.

 

Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação 

Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

 

Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto

Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.

 

Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio

Fixa as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha.

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 21 Maio, 2026.

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