Animal envolvido numa situação de mordedura (pessoa ou outro animal)
Exame ou observação, no Centro de Recolha Oficial de Animais, de animal suspeito de ser portador de doença infetocontagiosa.
Etapas do Processo
1. Munícipe contacta a Polícia de Segurança Pública e reporta a ocorrência.
2. Polícia de Segurança Pública notifica o dono do animal e a pessoa ou animal mordido, pedindo que se dirijam ao Centro de Recolha Oficial de Animais.
3. Médico veterinário avalia os animais envolvidos e reúne a documentação (relatórios médicos, participações da Polícia de Segurança Pública).
4. Processo é remetido pelos serviços à Direção Geral de Alimentação e Veterinária para instrução.
Custo
No caso do animal ficar retido no domicilio este serviço é gratuito.
No caso do animal ficar retido no Centro de Recolha Oficial de Animais, são aplicadas as taxas conforme a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais.
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: Serviço na hora
Tempo médio de resposta (*): 5 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
O médico veterinário não se desloca ao local onde se encontra o animal.
O animal deve ser levado ao Centro de Recolha Oficial de Animais para ser avaliado.
A decisão sobre o confinamento sanitário domiciliário (ou vigilância veterinária) cabe sempre ao médico-veterinário municipal.
Essa decisão é tomada após avaliar o comportamento do animal e confirmar se a vacinação antirrábica está válida.
» Quando a vacinação antirrábica não está válida:
- O animal fica em confinamento sanitário (ou vigilância veterinária) no Centro de Recolha Oficial de Animais durante 15 dias seguidos.
- Neste caso, há custos para o dono, de acordo com a tabela de preços em vigor.
» Quando a vacinação antirrábica está válida:
- O médico veterinário municipal pode autorizar que o animal fique em confinamento sanitário domiciliário (ou vigilância veterinária em casa).
Legislação
Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro, na sua atual redação
Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação
Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.
Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto
Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.
Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio
Fixa as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha.
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 13 Janeiro, 2026.