Animal envolvido numa situação de mordedura (pessoa ou outro animal)
Este pedido serve para a observação e avaliação de um animal envolvido numa mordedura.
A mordedura pode ter atingido uma pessoa ou outro animal.
Aplica-se quando existe suspeita de doença infetocontagiosa, como a raiva.
O animal é avaliado no Centro de Recolha Oficial de Animais.
A avaliação é feita por um médico veterinário municipal.
Quem pode pedir
Pode pedir este serviço qualquer munícipe envolvido numa situação de mordedura.
Inclui a pessoa mordida ou o dono do animal envolvido.
Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência: serviço na hora
- Tempo médio de resposta: 5 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos
Quanto custa
No caso do animal ficar retido no domicilio este serviço é gratuito.
No caso do animal ficar retido no Centro de Recolha Oficial de Animais, são aplicadas as taxas conforme a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais.
O que acontece a seguir
Depois de comunicada a ocorrência
O requerente
1. contacta a Polícia de Segurança Pública e reporta a ocorrência
A Polícia de Segurança Pública
2. notifica o dono do animal e a pessoa ou animal mordido, pedindo que se dirijam ao Centro de Recolha Oficial de Animais
Os serviços municipais
3. avaliam os animais envolvidos e reúnem a documentação (relatórios médicos, participações da Polícia de Segurança Pública)
4. remetem o processo à Direção Geral de Alimentação e Veterinária para instrução
Alertas
Deslocação do animal
O médico veterinário não se desloca ao local onde se encontra o animal.
Deve levar o animal ao Centro de Recolha Oficial de Animais para ser avaliado.
Decisão sobre o confinamento
A decisão sobre o confinamento sanitário domiciliário (ou vigilância veterinária) é sempre do médico-veterinário municipal.
Essa decisão é tomada após avaliar o comportamento do animal e confirmar se a vacinação antirrábica está válida.
Vacinação antirrábica não válida
Quando a vacinação não está válida:
- o animal fica em confinamento sanitário (ou vigilância veterinária) no Centro de Recolha Oficial de Animais durante 15 dias seguidos
- neste caso, há custos para o dono, de acordo com a tabela de preços em vigor
Vacinação antirrábica válida
Quando a vacinação antirrábica está válida:
- o médico veterinário municipal pode autorizar que o animal fique em confinamento sanitário domiciliário (ou vigilância veterinária em casa)
Legislação
Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro, na sua atual redação
Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação
Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.
Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto
Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.
Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio
Fixa as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha.
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 21 Maio, 2026.