Obra interior
Estão isentas de controlo prévio as obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que:
melhorem, não prejudiquem, ou não afetem a estrutura de estabilidade;
não impliquem modificação das cérceas, da forma das fachadas, da forma dos telhados ou das coberturas;
não impliquem remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouro.
A isenção não se aplica às obras realizadas:
em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação
Última atualização: 26 Novembro, 2025.